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Governo cria força-tarefa contra assédio eleitoral no trabalho

29 de outubro de 2026
Governo cria força-tarefa contra assédio eleitoral no trabalho

Destaques

  • •Ministério do Trabalho e Emprego priorizará denúncias de pressão e ameaças de empregadores a trabalhadores por motivações eleitorais.
  • •Mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral foram recebidas pelo MPT em 2026, com pico após o segundo turno das eleições.
  • •Governo dialogará com redes sociais para remover posts e avalia lista de empresas infratoras.

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a criação de uma força-tarefa nacional para combater episódios de assédio e ameaças de empregadores a trabalhadores por motivações eleitorais. O ministro Luiz Marinho determinou que auditores fiscais do trabalho priorizem o atendimento a essas demandas, ressaltando que o governo não aceitará que trabalhadores sejam pressionados, demitidos ou não contratados por suas opções políticas. A iniciativa surge após o resultado das eleições, quando posts em redes sociais passaram a estimular a demissão ou não contratação de eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de sugerir boicote a estabelecimentos de quem votou no PT. O ministro enfatizou que qualquer violência sofrida no local de trabalho por conta de uma opção política é inaceitável.

Denúncias e procedimentos em caso de assédio

O trabalhador que se sentir constrangido deve, primeiramente, fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o MPT, mais de 3.290 denúncias relacionadas a processos eleitorais foram recebidas ao longo de 2026, sendo que 1.140 ocorreram apenas nos três dias subsequentes ao segundo turno das eleições. O volume de 2.500 registros em outubro representa cerca de 76% de todas as denúncias do ano. São Paulo lidera o número de registros, com 608 denúncias, seguido por Minas Gerais (338) e Rio de Janeiro (243).

Após a denúncia, os empregadores serão convocados para uma mesa conciliatória. Caso o diálogo não resolva a questão, o caso poderá ser encaminhado ao MPT e à Advocacia-Geral da União (AGU) para as providências legais cabíveis. O ministro explicou que, embora a tipificação de assédio eleitoral se encerre com a conclusão da eleição, os atos podem configurar outras ilegalidades ou crimes. A Justiça do Trabalho registrou 863 processos relacionados ao assédio eleitoral desde maio de 2023, sendo 233 em 2026.

Medidas contra empresas e redes sociais

Luiz Marinho também informou que a legislação atual prevê restrições de crédito para empresas que cometam assédio eleitoral. Além disso, o governo pretende dialogar com as empresas controladoras de redes sociais para que removam posts que contenham ameaças ou sugestões contra eleitores. O ministério avalia a criação de uma lista de empresas que praticam assédio eleitoral e outras infrações similares.

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando o empregador tenta influenciar o voto do funcionário por meio de ameaças, como perda do emprego, redução salarial ou rebaixamento de cargo, ou promove atividades políticas no ambiente de trabalho. A prática é definida pela Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho, e pode gerar punição nas esferas criminal e trabalhista. O Código Eleitoral prevê reclusão de até quatro anos e multa para quem usa violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.

Para provar o assédio, podem ser usadas mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotografias, vídeos, áudios, documentos, publicações em redes sociais e testemunhos. O trabalhador pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo site do órgão ou pelo aplicativo Pardal MPT, fornecendo o máximo de informações possível. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa. O MPT obteve na Justiça do Trabalho 52 decisões liminares para combater o assédio eleitoral e garantir aos trabalhadores o direito ao voto livre.

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