Eleições 2026: Segundo turno ocorre em 25 de outubro

Destaques
- •Segundo turno das eleições de 2026 acontecerá em 25 de outubro, definindo cargos em diversos estados.
- •É obrigatório apresentar documento oficial com foto; e-Título é válido se biometria estiver cadastrada.
- •Eleitores devem comparecer às urnas munidos de documento oficial com foto e evitar levar celulares ou outros eletrônicos.
Eleitores brasileiros retornarão às urnas no próximo domingo, 25 de outubro, para o segundo turno das eleições de 2026. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, com horários adaptados para regiões com fusos diferentes. O segundo turno definirá os cargos de presidente e governador em alguns estados, como Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Para garantir o direito ao voto, é fundamental apresentar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade (RG) ou social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou de categoria profissional, e carteira nacional de habilitação (CNH). Esses documentos podem estar vencidos, desde que comprovem a identidade. O aplicativo e-Título, versão digital do título de eleitor, também é válido, podendo ser baixado e ativado até o dia da votação, desde que o eleitor tenha biometria cadastrada e foto no sistema da Justiça Eleitoral. Certidões de nascimento ou casamento não são aceitas.
O que é proibido levar para a cabine de votação
O uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e óculos inteligentes é estritamente proibido dentro da cabine eleitoral, mesmo que estejam desligados. O objetivo, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é garantir o sigilo do voto e coibir a compra de votos. Esses objetos devem ser entregues aos mesários antes do ingresso na cabine. A recusa em cumprir a regra pode levar à proibição do voto e acionamento policial.
Apesar das restrições, o eleitor pode levar uma "cola" em papel com os números dos candidatos para facilitar a votação. A ordem de votação no segundo turno será para presidente e, nos estados com segundo turno para governador, também para este cargo.
Manifestações políticas e o voto
A legislação eleitoral permite que o eleitor manifeste sua convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas com símbolos ou números de candidatos. No entanto, são proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha (como "santinhos"), abordagens para convencer eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
Votos brancos e nulos
Eleitores que não votaram no primeiro turno podem participar normalmente do segundo turno, pois cada turno é considerado uma eleição independente. Votos em branco e nulos não são computados para a apuração e não interferem no resultado da eleição, servindo apenas para fins estatísticos. A Constituição Federal determina que o eleito é aquele que obtém a maioria dos votos válidos.
A diferença prática entre voto branco e nulo reside na forma de registro: o voto branco é registrado ao apertar o botão "branco", enquanto o voto nulo exige a digitação de números inexistentes. Um mito comum é que a maioria de votos nulos anularia a eleição; o TSE esclarece que o Artigo 224 do Código Eleitoral se refere à necessidade de nova eleição apenas em casos de fraude comprovada, e não pela quantidade de votos nulos ou brancos.
É possível consultar o número do título de eleitor, verificar a situação da inscrição eleitoral e descobrir o local de votação pela internet, através do portal do TSE ou do aplicativo e-Título. O aplicativo, quando o cadastro possui foto e a situação eleitoral está regular, também pode ser usado como documento de identificação no momento da votação. A Justiça Eleitoral não entrega mais o título físico em papel de forma geral, sendo a versão digital a principal forma de acesso.
Matérias originais
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- O que é proibido no dia da eleição? · infomoney.com.br
- Não quer votar em ninguém? Entenda a diferença entre voto em branco e voto nulo · infomoney.com.br
- Eleições 2026: como encontrar meu título de eleitor? · g1.globo.com



