CNJ determina registro de mortes em ações policiais em certidões de óbito

Destaques
- •Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige que certidões de óbito registrem mortes em ações policiais.
- •A nova regra visa aumentar a transparência e facilitar o acesso a reparações e benefícios para familiares.
- •A medida entra em vigor imediatamente e proíbe o uso de termos estigmatizantes nos registros.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, que as certidões de óbito de pessoas que morreram em decorrência de intervenção de órgãos de segurança pública deverão registrar expressamente essa circunstância. A decisão, aprovada no plenário virtual do conselho, visa aumentar a transparência e o controle sobre a letalidade estatal, além de garantir o acesso a reparações e benefícios para as famílias das vítimas.
Atualmente, os registros de óbito em tais circunstâncias anotam apenas a causa médica, sem o contexto do evento. Com a nova resolução, a certidão deverá conter a informação de que a morte foi motivada ou ocorreu no contexto de intervenção de agentes de segurança pública. A regra se aplica a mortes causadas direta ou indiretamente por policiais civis, militares, bombeiros, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, bem como outras instituições com poder de polícia relacionado à segurança.
Proibição de termos estigmatizantes
A resolução do CNJ também proíbe o uso de expressões estigmatizantes, criminalizantes ou que naturalizem a violência nos registros. Termos como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” ou “oposição” à intervenção policial não poderão mais ser utilizados.
Em vez disso, o conselho orienta a adoção da seguinte redação: “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”. A decisão também permite a retificação de certidões de óbito de pessoas que já faleceram nessa condição, desde que haja decisão judicial reconhecendo a causa como ação policial.
Avanço no combate à violência e proteção de dados
O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, relator da proposta, destacou que a medida representa um avanço no enfrentamento à violência de Estado e no fortalecimento da proteção às vítimas e seus familiares. Ele ressaltou que a omissão de informações compromete a fidedignidade dos registros públicos e impõe às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações.
Fachin também mencionou que a falta de dados confiáveis impede o desenvolvimento de políticas públicas eficazes voltadas à redução das mortes decorrentes de ações de segurança pública. A inclusão da informação na certidão de óbito não implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de seus agentes, que deverão ser apuradas em procedimentos judiciais próprios. A medida cumpre obrigações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.



