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Câmara debate regras para guarda e acesso a dados apreendidos em investigações

28 de outubro de 2026
Câmara debate regras para guarda e acesso a dados apreendidos em investigações

Destaques

  • •Projeto de Lei 1516/26 propõe normas para evitar vazamentos de dados pessoais apreendidos em investigações criminais.
  • •A proposta altera o Código de Processo Penal, a LGPD e a LAI, prevendo separação técnica de arquivos e armazenamento seguro.
  • •O texto segue para análise em comissões da Câmara e, se aprovado, irá para o Senado.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 1516/26, busca estabelecer normas claras para a guarda, o acesso e o compartilhamento de material apreendido em investigações criminais e operações policiais que contenha dados pessoais. A iniciativa visa prevenir vazamentos de informações e proteger a privacidade de investigados e de terceiros envolvidos.

O texto, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), propõe alterações em três legislações importantes: o Código de Processo Penal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI). A justificativa para o projeto aponta falhas práticas na proteção de dados sensíveis apreendidos, evidenciadas por vazamentos de diálogos íntimos e decisões judiciais que demandaram nova segregação de provas.

Separação e Armazenamento de Arquivos

Uma das principais determinações do projeto é que a autoridade policial realize a separação técnica dos arquivos estritamente pessoais, íntimos ou irrelevantes antes de qualquer compartilhamento com comissões parlamentares ou outros órgãos. Esse procedimento deverá ser concluído em um prazo máximo de cinco dias úteis, sob supervisão judicial.

Caso a Justiça determine a irrelevância de parte ou da totalidade do material apreendido para o andamento da investigação, a autoridade responsável terá 180 dias para restituir o material ao legítimo possuidor ou providenciar sua destruição.

Segurança e Penalidades

O projeto de lei também estabelece que o material apreendido seja armazenado em salas-cofre físicas ou em cofre digital certificado com criptografia. Todas as movimentações de acesso e manuseio serão registradas em um sistema eletrônico de rastreamento de provas, com um inventário auditável.

Fica proibido o fornecimento de cópia integral ou o acesso irrestrito ao material apreendido sem autorização judicial prévia, expressa e motivada. Em caso de vazamento ou divulgação indevida, os responsáveis estarão sujeitos a processos administrativos, civis e criminais, podendo enfrentar penalidades como demissão e multa.

Próximos Passos na Câmara

O Projeto de Lei 1516/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado por essas comissões, o texto seguirá para votação no Senado Federal.

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