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Câmara aprova projeto que garante cuidado continuado para pessoas com deficiência

27 de outubro de 2026
Câmara aprova projeto que garante cuidado continuado para pessoas com deficiência

Destaques

  • •Projeto de Lei 2965/26 estabelece diretrizes nacionais para a Política Nacional de Cuidado Continuado para Pessoas com Deficiência de Alta Dependência.
  • •A proposta visa assegurar proteção integral, cuidado permanente e continuidade da assistência, mesmo em casos de adoecimento ou morte do cuidador principal.
  • •O projeto segue para análise em outras comissões da Câmara dos Deputados antes de ir a votação.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2965/26, que institui diretrizes nacionais para a implementação da Política Nacional de Cuidado Continuado para Pessoas com Deficiência de Alta Dependência. A proposta, relatada pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), busca garantir proteção integral, cuidado permanente, moradia digna, segurança e continuidade da assistência a indivíduos que necessitam de apoio intensivo ou permanente de terceiros para suas atividades básicas.

O projeto define como pessoas com deficiência de alta dependência aquelas que, devido a impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais, sensoriais, neurológicos ou múltiplos), requerem auxílio contínuo para realizar atividades essenciais como alimentação, higiene, locomoção, comunicação, administração de medicamentos e acompanhamento terapêutico. A avaliação dessa condição será realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, com base em critérios biopsicossociais.

Plano individualizado de cuidado continuado

Uma das principais inovações do projeto é a previsão de um plano individual de cuidado continuado para cada pessoa com deficiência de alta dependência. Este plano tem como objetivo organizar os apoios necessários em diversas áreas, incluindo saúde, segurança, moradia, convivência, inclusão social e qualidade de vida. O documento deverá detalhar as condições de saúde, limitações funcionais, necessidades de apoio, rotina de cuidados, medicamentos, alimentação, terapias, comunicação e mobilidade.

Além disso, o plano deverá identificar o cuidador principal, familiares e a rede de apoio, bem como serviços públicos de referência. Crucialmente, ele deve prever a identificação de substitutos para o cuidador principal e estabelecer medidas emergenciais para situações como morte, hospitalização, adoecimento ou ausência temporária desse responsável. O plano também registrará necessidades de acessibilidade, transporte, equipamentos, tecnologia assistiva, fraldas, insumos e alimentação especial, além de avaliar a necessidade de cuidadores profissionais, atendimento domiciliar ou acolhimento especializado.

Garantia de continuidade em situações de risco

O projeto estabelece que a morte, hospitalização, incapacidade ou impossibilidade de atuação do cuidador principal devem ser comunicadas imediatamente aos órgãos da rede de proteção social. Essa comunicação pode ser feita por familiares, vizinhos, unidades de saúde, hospitais, escolas, órgãos de assistência social, conselhos tutelares, delegacias, Ministério Público ou Defensoria Pública. Após a comunicação, o órgão competente deverá avaliar a situação em caráter emergencial e tomar as medidas necessárias para evitar abandono, negligência, falta de assistência ou interrupção de tratamentos.

A deputada Renata Abreu explicou que a inspiração para o projeto surgiu da angústia de muitas famílias brasileiras: "O que acontece quando o cuidador adoece ou morre?". Ela ressaltou que, no Brasil, o cuidado de pessoas com deficiência de alta dependência recai frequentemente sobre familiares, muitas vezes sem apoio público suficiente, descanso ou orientação adequada, e sem garantia de continuidade caso o cuidador principal enfrente problemas de saúde ou venha a falecer.

Próximos passos na Câmara

O Projeto de Lei 2965/26 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

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