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Câmara aprova proibição de condenados por crimes contra vulneráveis em cargos públicos

06 de novembro de 2026
Câmara aprova proibição de condenados por crimes contra vulneráveis em cargos públicos

Destaques

  • •Comissão de Finanças da Câmara aprovou proposta que impede condenados por crimes contra grupos vulneráveis de assumir cargos públicos.
  • •A medida, que afeta crimes como violência doméstica, racismo e discriminação, agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
  • •A proibição entra em vigor após o trânsito em julgado da condenação e visa coibir a ocupação de funções públicas por pessoas com histórico criminal.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) uma proposta que proíbe pessoas condenadas por crimes contra grupos vulneráveis de assumirem cargos, empregos ou funções públicas, além de impedi-las de firmar contratos com a administração pública. A medida, que tramita em caráter conclusivo, agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta aprovada afeta condenados com decisão judicial definitiva por crimes de violência doméstica e familiar, racismo e discriminação, ou delitos praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O texto original (PL 2556/21) é do ex-deputado Gonzaga Patriota e foi alterado pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), que introduziu ajustes para garantir a eficácia da proibição.

Ajustes e Justificativas do Relator

Merlong Solano considerou a proposta adequada do ponto de vista financeiro e orçamentário, mas realizou dois ajustes importantes. O primeiro altera o período de impedimento para assumir postos no setor público. Em vez de um prazo fixo de cinco anos, a vedação valerá entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena. Solano argumentou que essa mudança impede que um condenado a mais de cinco anos de prisão recupere o direito de assumir cargo público enquanto ainda cumpre a pena.

O segundo ajuste, segundo o relator, visa deixar claro que a proibição abrange a "nomeação, contratação ou designação". Solano justificou a mudança ao afirmar que restringir a vedação apenas à nomeação poderia abrir uma lacuna interpretativa, permitindo que pessoas condenadas fossem contratadas como empregadas públicas de empresas estatais ou designadas para funções de confiança. A subemenda aprovada busca fechar essa lacuna, assegurando que o impedimento alcance toda e qualquer forma de assunção de função pública.

Impedimento para Licitar e Contratar

Para o caso de proibição de licitar e contratar com o poder público, foi mantido o prazo de até cinco anos, estipulado de acordo com a gravidade do crime. Essa regra alcança também empresas individuais ou unipessoais cujo titular tenha sido condenado nos cinco anos anteriores à publicação do edital. A intenção é coibir a participação de empresas ligadas a indivíduos com histórico de condenações por crimes contra grupos vulneráveis.

Preservação da Presunção de Inocência

A proposta aprovada optou por incluir as punições diretamente nas legislações de proteção a cada grupo vulnerável, em vez de alterar apenas o Regime Jurídico dos Servidores da União. As leis impactadas incluem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei do Racismo. É importante destacar que o texto exige o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não cabem mais recursos, para que as proibições entrem em vigor. O texto original previa punição até para quem estivesse sob medida cautelar, mas esse trecho foi retirado durante a tramitação para não ferir o princípio constitucional da presunção de inocência.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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