Câmara aprova PL que garante acesso a informações de saúde para autistas e identifica medicamentos do SUS

Destaques
- •Projeto de Lei 2582/26 garante acesso a informações claras sobre serviços de saúde para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no SUS.
- •Proposta 5422/13 obriga a identificação de medicamentos e produtos de saúde adquiridos pelo SUS para dificultar desvios e comercialização indevida.
- •Ambas as propostas tramitam em caráter conclusivo e ainda precisam ser aprovadas pelo Senado Federal para se tornarem lei.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2582/26, que visa garantir às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) acesso a informações claras, atualizadas e acessíveis sobre os serviços de saúde disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta altera a Lei 12.764/12 para estabelecer a divulgação de informações sobre protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e linhas de cuidado. O relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), ampliou o alcance da proposta para abranger toda a rede de atenção à saúde, incluindo a integração com sistemas digitais para agendamento eletrônico e acompanhamento de filas de espera. A proposta também prevê informações sobre o fornecimento de medicamentos em geral.
Informações detalhadas para pacientes com TEA
Para cada unidade de saúde, deverão ser informados endereço, horário de atendimento, canais digitais de comunicação, procedimentos oferecidos, documentação necessária e formas de encaminhamento. A proposta também prevê a divulgação da quantidade média de vagas mensais, do tempo estimado de espera para consultas, avaliações, terapias e exames, e dos critérios de prioridade. As informações deverão ser reunidas em plataforma digital, aplicativo, portais oficiais ou outros meios de comunicação acessíveis à população.
“Assim, pretendemos contribuir para que a informação se converta em ação, capaz de produzir resultados concretos em benefício da saúde do cidadão”, afirmou o deputado Geraldo Resende.
Identificação de medicamentos e produtos do SUS
Em outra frente, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou a proposta do Projeto de Lei 5422/13, que obriga a União, estados, Distrito Federal e municípios a identificarem medicamentos e produtos de saúde comprados para o SUS. O objetivo é dificultar o desvio de cargas e impedir a comercialização indevida desses insumos no mercado paralelo. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), optou por criar uma lei autônoma e específica para a saúde pública, alterando a antiga Lei de Licitações.
Pelo substitutivo aprovado, os bens comprados para o SUS, bem como suas respectivas embalagens, rótulos e cartelas, deverão trazer marcas de identificação exclusivas. O Poder Executivo Federal deverá definir quais produtos estarão sujeitos à regra e qual será o padrão visual adotado. Até a edição dessas normas, medicamentos e insumos custeados com recursos dos fundos de saúde deverão conter a advertência impressa: "Uso exclusivo no SUS, venda proibida".
Próximos passos e prazos
Ambas as propostas tramitam em caráter conclusivo. O PL 2582/26 ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já o PL 5422/13 segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ambas as propostas precisam ser aprovadas também pelo Senado Federal. Se aprovado o PL 5422/13, as novas regras passarão a valer um ano depois da publicação, com um período de transição para contratos em vigor.



