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Câmara aprova PL que estende Lei Maria da Penha a casais homoafetivos

29 de outubro de 2026
Câmara aprova PL que estende Lei Maria da Penha a casais homoafetivos

Destaques

  • •Projeto de Lei 891/25, relatado por Célia Xakriabá, foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos da Câmara.
  • •A proposta garante a aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos, incluindo homens e pessoas trans.
  • •O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado, pode ir diretamente ao Senado.

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 891/25, que estende expressamente a aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos, inclusive masculinos. A decisão visa garantir que a legislação de proteção contra a violência doméstica seja aplicada em situações onde a vítima esteja em posição de subalternidade na relação, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero.

O texto, de autoria do deputado Bacelar (PV-BA), também prevê a aplicação das medidas da Lei Maria da Penha a relações afetivo-familiares envolvendo travestis e mulheres transexuais. Atualmente, a lei menciona de forma geral a aplicabilidade a relações pessoais, sem o detalhamento proposto pelo projeto.

Igualdade e não discriminação

A relatora da proposta na comissão, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), recomendou a aprovação do projeto. Ela destacou que a proposição busca conferir tratamento normativo a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu omissão do Congresso Nacional e assentou a possibilidade de estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos, incluindo os masculinos.

Segundo a relatora, a iniciativa concretiza os princípios da igualdade e da não discriminação, assegurando que a proteção legal alcance todas as formas de união e identidades de gênero que possam estar sujeitas a violência e subalternidade.

Próximos passos na Câmara e Senado

O Projeto de Lei 891/25 tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, após a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, ele será encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado pela CCJC, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de votação em Plenário na Câmara dos Deputados.

Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado também pelos senadores. Caso haja alterações no Senado, o texto retorna para a Câmara para nova análise.

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