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Câmara aprova limite de 10% para penhora de faturamento em dívidas trabalhistas e envia ao Senado

03 de novembro de 2026
Câmara aprova limite de 10% para penhora de faturamento em dívidas trabalhistas e envia ao Senado

Destaques

  • •Projeto de Lei 3083/19 limita a penhora de recursos de empresas para débitos trabalhistas a 10% das receitas mensais, após dedução de salários.
  • •Empresas com débitos garantidos por penhora poderão emitir Certidão Positiva com efeitos de negativa, facilitando acesso a licitações e empréstimos.
  • •O texto segue para análise do Senado Federal, após rejeição de recurso que pedia votação em plenário na Câmara.

A Câmara dos Deputados rejeitou um recurso e encaminhará ao Senado Federal o Projeto de Lei 3083/19, que estabelece um limite para a penhora de recursos de empresas destinado ao pagamento de débitos trabalhistas. A proposta, aprovada em caráter conclusivo em julho de 2022, limita a retenção a 10% das receitas mensais, após a dedução das despesas com salários dos empregados. O texto original é de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e segue com um substitutivo do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Definição do percentual e viabilidade empresarial

Segundo o texto acatado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o percentual exato da penhora será definido pelo juiz com base nas provas e no caso concreto. O objetivo é garantir o pagamento da dívida em um tempo razoável, sem, contudo, tornar inviável a atividade empresarial. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê que a penhora sobre o faturamento não deve comprometer o desenvolvimento regular da atividade empresarial, com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já tendo determinado a redução de penhoras de 30% para 10% em casos específicos, excluindo o valor destinado ao pagamento de pessoal.

Certidão Positiva com efeitos de negativa

A proposta aprovada prevê ainda que, após a cobertura do débito trabalhista por meio dessa penhora, a empresa terá direito à emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de certidão negativa. Essa certidão é expedida quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. Com ela, a empresa fica apta a participar de licitações públicas e a contratar empréstimos, o que pode auxiliar na sua saúde financeira e, consequentemente, na agilidade da quitação da dívida.

Próximos passos

O Projeto de Lei 3083/19, após ser aprovado na Câmara dos Deputados, segue agora para análise e votação no Senado Federal. A matéria visa equilibrar a necessidade de satisfação dos créditos trabalhistas com a preservação da continuidade das atividades empresariais e a manutenção de empregos.

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