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Câmara aprova gratuidade de documentos para vítimas de violência patrimonial

06 de novembro de 2026
Câmara aprova gratuidade de documentos para vítimas de violência patrimonial

Destaques

  • •Proposta aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados prevê gratuidade na emissão da segunda via de documentos para mulheres e dependentes vítimas de violência patrimonial.
  • •O benefício inclui documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e CNH, e visa desburocratizar o acesso a direitos e dificultar o controle exercido por agressores.
  • •O projeto, que já foi incluído na Lei Maria da Penha, ainda precisa ser aprovado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Senado Federal.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que garante a gratuidade na emissão da segunda via de documentos para mulheres e seus dependentes que sejam vítimas de violência patrimonial no âmbito doméstico e familiar. A medida, que também assegura prioridade imediata no atendimento sem necessidade de agendamento, visa desburocratizar e amparar financeiramente as vítimas, dificultando as práticas de controle utilizadas por agressores.

O texto original do Projeto de Lei 2592/24, de autoria do deputado Marx Beltrão (União-AL), previa a gratuidade apenas para as mulheres. No entanto, a relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), apresentou um substitutivo que estende o benefício aos dependentes. Segundo Erika Hilton, os agressores frequentemente subtraem ou destroem os documentos dos filhos menores de idade, e o substitutivo preserva a intenção de socorrer financeiramente e desburocratizar a vida de quem teve seus bens e registros afetados.

Benefício incluído na Lei Maria da Penha

A proposta aprovada incorpora o benefício à Lei Maria da Penha, em vez de criar uma lei isolada. Erika Hilton argumentou que a inclusão na lei existente evita a fragmentação do ordenamento jurídico, facilitando o conhecimento da norma pelos órgãos emissores e pelas vítimas, o que, segundo ela, aumenta a eficácia prática da medida.

A violência patrimonial, conforme o texto, é definida como qualquer conduta que envolva retenção, subtração ou destruição, total ou parcial, de documentos pessoais, objetos, instrumentos de trabalho, bens, direitos ou recursos econômicos da mulher.

Documentos e procedimentos para acesso

A gratuidade e a prioridade de atendimento se aplicam à emissão de diversos documentos por órgãos públicos, cartórios, instituições, conselhos de classe e entidades estudantis. Entre os documentos contemplados estão a carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), carteira de trabalho, carteira de estudante, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e identificações profissionais, além de certidões e escrituras públicas.

Para ter acesso aos benefícios, a vítima deverá apresentar um dos seguintes documentos: declaração de encaminhamento emitida por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica; boletim de ocorrência que descreva o documento perdido ou destruído em razão da violência; ou medida protetiva de urgência expedida pela Justiça.

Próximos passos na tramitação

O Projeto de Lei 2592/24 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, ou seja, pela Câmara e pelo Senado Federal.

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