Brasil aprova Estatuto dos Direitos dos Pacientes e diretivas antecipadas de vontade
Destaques
- •Sanção da Lei Federal nº 15.378/2026 institui o Estatuto dos Direitos dos Pacientes, validando diretivas antecipadas de vontade.
- •A nova legislação garante autonomia do paciente em decisões de fim de vida, reduzindo litígios e protegendo profissionais e familiares.
- •Implementação exigirá integração de prontuários digitais no SUS e treinamento de equipes multiprofissionais.
O Brasil sancionou a Lei Federal nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos dos Pacientes. A nova legislação estabelece parâmetros jurídicos formais para assegurar a autonomia individual em decisões de saúde relacionadas ao fim da vida, conferindo validade expressa às diretivas antecipadas de vontade. Com isso, pacientes poderão recusar intervenções invasivas e tratamentos artificiais em quadros terminais sem perspectiva de cura.
A lei define as diretivas antecipadas de vontade como a declaração escrita sobre os cuidados, procedimentos e terapias aceitos ou recusados pelo cidadão. Essas manifestações terão cumprimento obrigatório pelas equipes médicas caso o indivíduo perca a capacidade de manifestação lúcida. O estatuto também assegura o acesso amplo a cuidados paliativos, o controle adequado da dor e a prerrogativa de escolher o local do óbito.
Marcos legais e impactos na assistência à saúde
Especialistas e profissionais do setor avaliam que a normatização tem o potencial de reduzir litígios hospitalares e proteger tanto os pacientes quanto os profissionais de saúde e familiares. Segundo a pesquisadora e assistente social Clisciene Magalhães, autora de estudo sobre o tema, a manifestação prévia impede que decisões de alta complexidade técnica e emocional sejam transferidas para terceiros em momentos críticos de internação.
A aplicação prática da lei abrange desde intervenções de suporte mecânico, como intubações orotraqueais e hemodiálises prolongadas sem prognóstico favorável, até a destinação do corpo e ritos de despedida. O instrumento prevê validade documental simplificada para a declaração, afastando formalidades cartorárias solenes e ampliando o acesso à população usuária dos serviços públicos e privados.
O que diz a pesquisa
Um estudo publicado na Revista Bioética em 2019, intitulado "Diretivas antecipadas de vontade: percurso histórico na América Latina", analisou o uso desse instrumento em países como Porto Rico, Argentina, México, Uruguai e Colômbia. A pesquisa, realizada por meio de revisão integrativa da literatura, observou que, apesar da legislação consolidada em alguns países, há uma dificuldade comum quanto à divulgação e utilização desse recurso.
No Brasil, onde ainda não havia lei específica sobre o tema, as diretivas eram tratadas pela Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, o que podia gerar insegurança jurídica. O estudo destaca que as diretivas antecipadas de vontade são um instrumento para garantir ao paciente o direito de decidir sobre seus cuidados de saúde, especialmente os relacionados ao fim da vida.
Integração de prontuários e desdobramentos operacionais
A operacionalização ampla das diretivas antecipadas de vontade depende da criação de um banco de dados integrado às plataformas digitais do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa demanda, defendida por técnicos do setor, visa permitir a consulta imediata por equipes de emergência e unidades de terapia intensiva, evitando que o respeito à vontade manifestada fique restrito a pacientes com maior acesso a serviços particulares.
Os desdobramentos da nova legislação exigem a adaptação dos protocolos clínicos e o treinamento de equipes multiprofissionais em hospitais públicos e redes suplementares em todo o país. Além da gestão do prontuário eletrônico unificado, as diretrizes preveem suporte psicológico aos familiares e comunicação transparente sobre prognósticos clínicos irreversíveis.
Pesquisa citada
- Diretivas antecipadas de vontade: percurso histórico na América Latina
Revista Bioética · 2019



