Belo Horizonte: Motos barulhentas terão multa de R$ 500 a partir de janeiro de 2027

Destaques
- •Nova lei municipal em Belo Horizonte prevê multa de R$ 500 para motos com emissão de ruídos acima do permitido.
- •A fiscalização se baseará em laudos e medições conforme normas do Conama e ABNT, e a penalidade será cumulativa com infrações do Código de Trânsito Brasileiro.
- •A legislação entra em vigor em 90 dias após a publicação, a partir de 25 de janeiro de 2027, e a prefeitura regulamentará os detalhes para a aplicação das multas.
Motociclistas que circulam por Belo Horizonte, em Minas Gerais, precisarão ter mais atenção para evitar penalidades financeiras. Uma nova lei municipal, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), estabelece multas para veículos com emissão de ruídos ou poluentes acima dos limites permitidos.
A Lei Municipal nº 12.164 fixa uma multa administrativa de R$ 500 para os infratores. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado, chegando a R$ 1.000. A legislação abrange motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos afins, e entra em vigor em 90 dias a contar da data de publicação, 27 de outubro de 2026, ou seja, a partir de 25 de janeiro de 2027.
Como funcionará a fiscalização
A fiscalização para coibir o excesso de ruído e poluição exigirá laudos e medições. Estes procedimentos deverão seguir as diretrizes do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente – Resolução nº 418/2009) e as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas — NBR 9714:2000). Como não há um teto universal de decibéis para todos os modelos, os fiscais compararão a medição no momento da abordagem com a tolerância máxima indicada pela fabricante ou pela legislação vigente à época de produção do veículo.
O texto legal também garante aos condutores o direito à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo. Para viabilizar as blitzes e campanhas educativas, a Prefeitura de Belo Horizonte poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, federais e de municípios da região metropolitana.
Penalidade municipal acumula com o CTB
A criação da sanção municipal não anula as regras nacionais de trânsito. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) já tipifica como infração grave (art. 230, XI) a circulação de veículos com silenciador inoperante ou descarga livre. Essa infração é punida com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A cobrança prevista na nova lei de Belo Horizonte atuará como uma sanção administrativa independente e cumulativa com as penalidades do CTB. Nos próximos meses, a Prefeitura regulamentará a lei para definir as secretarias e os agentes responsáveis pelas blitzes e autuações.
Matérias originais
- Motos barulhentas poderão pagar multa de até R$ 1 mil em BH; conheça norma · cnnbrasil.com.br



