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Atestados médicos: Pequenas empresas sofrem com uso oportunista e falta de controle

22 de outubro de 2026

Destaques

  • •O sistema atual de atestados médicos sobrecarrega pequenas empresas com ausências frequentes e difíceis de contestar.
  • •O custo do absenteísmo por motivos de saúde pode representar entre 3% e 5% da folha de pagamento em algumas organizações.
  • •Propostas sugerem considerar o total de dias de afastamento em um período, independentemente da fragmentação, para redistribuir custos e responsabilidades.

A emissão de atestados médicos, um direito trabalhista fundamental, tem se tornado um ponto de tensão para pequenas empresas no Brasil. A dificuldade em distinguir o uso legítimo do oportunista transforma o instrumento de proteção em um risco operacional, especialmente para negócios com equipes enxutas. Em muitos casos, um único funcionário ausente pode levar à perda de receita ou até à paralisação das atividades, um impacto desproporcional em comparação com grandes corporações que absorvem tais ausências como estatística.

O problema reside na falta de mecanismos eficazes para contestação. Embora existam procedimentos formais, como recorrer aos conselhos profissionais de medicina, eles são descritos como lentos, caros e juridicamente arriscados, tornando-os inviáveis para a maioria dos pequenos negócios. A ausência de controle permite que comportamentos oportunistas se disseminem, com relatos de concentração de atestados às segundas-feiras e em unidades de pronto atendimento específicas, levantando dúvidas sobre a exclusividade de razões clínicas.

O impacto nos pequenos negócios

Pequenos negócios representam cerca de 97% das empresas no Brasil e são responsáveis por aproximadamente 80% dos empregos gerados recentemente, segundo o SEBRAE. Para essas empresas, a ausência de um único funcionário pode ter consequências severas, diferentemente de grandes organizações que possuem maior capacidade de absorção. O absenteísmo por motivos de saúde pode representar entre 3% e 5% da folha de pagamento em algumas empresas, de acordo com estimativas da FIESP.

O sistema atual e suas falhas

A legislação atual transfere a responsabilidade para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apenas quando a incapacidade ultrapassa 15 dias e está vinculada ao mesmo diagnóstico. Afastamentos curtos e fragmentados, mesmo que por diferentes motivos (CIDs), permanecem integralmente sob responsabilidade do empregador. O sistema foca nos afastamentos longos que chegam à previdência, deixando invisíveis os custos dos afastamentos curtos e fragmentados que penalizam as empresas.

A busca por soluções equilibradas

O debate sobre o tema é complexo, muitas vezes esbarrando no receio de ser interpretado como uma retirada de direitos. No entanto, a discussão é necessária para equilibrar custos e responsabilidades. Modelos internacionais, mesmo em economias emergentes como Índia e China, incluem limites, transições de responsabilidade e mecanismos de controle para afastamentos por doença. Uma alternativa sugerida é considerar o total de dias de afastamento ao longo de um período, independentemente da fragmentação dos atestados. A partir de um limite, o caso passaria ao sistema previdenciário, com perícia, sem restringir o direito ao afastamento, mas redistribuindo o ônus.

A autora, Mel Girão, Doutora em Administração de Empresas pela FGV-EAESP, argumenta que o sistema atual, ao não distinguir o uso legítimo do oportunista, deixa de proteger e passa a penalizar quem sustenta o trabalho. A perpetuação do problema se dá pela evitação do debate, que, segundo ela, não resolve a questão, apenas a prolonga.

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