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Apps de delivery terão que informar valor mínimo de pedido antes da compra

28 de outubro de 2026
Apps de delivery terão que informar valor mínimo de pedido antes da compra

Destaques

  • •Comissão da Câmara aprova projeto que obriga apps de delivery a informar valor mínimo de pedido antes da compra.
  • •Relator argumenta que proibição total de valor mínimo poderia encarecer o serviço para todos e prejudicar estabelecimentos menores.
  • •Projeto segue para análise das comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir a plenário.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que obriga estabelecimentos que operam com aplicativos e plataformas digitais de entrega a informar o valor mínimo para o atendimento de pedidos. A exigência deve ser feita de forma clara e antes que o consumidor finalize a compra.

O Projeto de Lei 3251/25, aprovado com modificações apresentadas pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), em texto substitutivo, tem como objetivo garantir a transparência para o consumidor. O texto original, proposto pelo deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), buscava proibir os aplicativos de exigirem um valor mínimo para a entrega.

Direito à informação e livre iniciativa

O relator Daniel Agrobom defendeu que a proibição total de valores mínimos poderia interferir na livre iniciativa e na estrutura econômica dos contratos privados. Segundo ele, essa medida poderia gerar o efeito oposto ao desejado, resultando no encarecimento do serviço para todos os consumidores.

Agrobom explicou que a imposição legal de vedação a valores mínimos representa um controle indireto de preços e condições comerciais. Ele ressaltou que os serviços de delivery possuem uma lógica econômica com custos fixos por transação, como o deslocamento do entregador e a logística, que independem do valor do pedido. Pedidos de valor muito baixo, sem um limite mínimo, tendem a gerar margens negativas para os estabelecimentos e plataformas.

Custos operacionais e consequências

O deputado argumentou ainda que, se obrigadas a operar sem um valor mínimo, as plataformas poderiam ser levadas a reajustar as taxas de entrega de forma geral. Outras consequências poderiam ser a redução de benefícios oferecidos aos usuários ou a exclusão de estabelecimentos menores e de regiões consideradas menos rentáveis para a operação.

Dessa forma, a proposta aprovada mantém a autorização para que os estabelecimentos parceiros definam um valor mínimo para os pedidos. Essa prática é vista como uma forma de viabilizar os custos operacionais e logísticos da entrega. No entanto, a condição comercial e qualquer cobrança adicional deverão ser informadas previamente ao consumidor.

Próximos passos da tramitação

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, o que significa que, após a aprovação nas comissões de mérito, ele pode seguir diretamente para o Senado, sem a necessidade de votação em plenário na Câmara. O texto agora será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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