Apps de delivery terão que informar valor mínimo de pedido antes da compra

Destaques
- •Comissão da Câmara aprova projeto que obriga apps de delivery a informar valor mínimo de pedido antes da compra.
- •Relator argumenta que proibição total de valor mínimo poderia encarecer o serviço para todos e prejudicar estabelecimentos menores.
- •Projeto segue para análise das comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir a plenário.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que obriga estabelecimentos que operam com aplicativos e plataformas digitais de entrega a informar o valor mínimo para o atendimento de pedidos. A exigência deve ser feita de forma clara e antes que o consumidor finalize a compra.
O Projeto de Lei 3251/25, aprovado com modificações apresentadas pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), em texto substitutivo, tem como objetivo garantir a transparência para o consumidor. O texto original, proposto pelo deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), buscava proibir os aplicativos de exigirem um valor mínimo para a entrega.
Direito à informação e livre iniciativa
O relator Daniel Agrobom defendeu que a proibição total de valores mínimos poderia interferir na livre iniciativa e na estrutura econômica dos contratos privados. Segundo ele, essa medida poderia gerar o efeito oposto ao desejado, resultando no encarecimento do serviço para todos os consumidores.
Agrobom explicou que a imposição legal de vedação a valores mínimos representa um controle indireto de preços e condições comerciais. Ele ressaltou que os serviços de delivery possuem uma lógica econômica com custos fixos por transação, como o deslocamento do entregador e a logística, que independem do valor do pedido. Pedidos de valor muito baixo, sem um limite mínimo, tendem a gerar margens negativas para os estabelecimentos e plataformas.
Custos operacionais e consequências
O deputado argumentou ainda que, se obrigadas a operar sem um valor mínimo, as plataformas poderiam ser levadas a reajustar as taxas de entrega de forma geral. Outras consequências poderiam ser a redução de benefícios oferecidos aos usuários ou a exclusão de estabelecimentos menores e de regiões consideradas menos rentáveis para a operação.
Dessa forma, a proposta aprovada mantém a autorização para que os estabelecimentos parceiros definam um valor mínimo para os pedidos. Essa prática é vista como uma forma de viabilizar os custos operacionais e logísticos da entrega. No entanto, a condição comercial e qualquer cobrança adicional deverão ser informadas previamente ao consumidor.
Próximos passos da tramitação
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo, o que significa que, após a aprovação nas comissões de mérito, ele pode seguir diretamente para o Senado, sem a necessidade de votação em plenário na Câmara. O texto agora será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.



