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ANPD pune Prefeitura de Feira de Santana por expor dados de 1.241 pessoas com HIV

26 de outubro de 2026
ANPD pune Prefeitura de Feira de Santana por expor dados de 1.241 pessoas com HIV

Destaques

  • •ANPD aplicou sanções de advertência e medidas corretivas à Prefeitura de Feira de Santana.
  • •A exposição indevida de dados sensíveis ocorreu em setembro de 2025, no Diário Oficial do Município.
  • •A prefeitura terá que implementar políticas de privacidade, segurança e capacitação de servidores.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou sanções de advertência e medidas corretivas contra a Prefeitura de Feira de Santana (BA) pela exposição dos nomes de 1.241 pessoas com HIV, anemia falciforme e fibromialgia no Diário Oficial do Município (DOM). A publicação ocorreu em setembro de 2025, quando a prefeitura deveria listar cidadãos que teriam o benefício de passe livre cortado, mas divulgou indevidamente seus diagnósticos, tornando-os acessíveis ao público por algumas horas.

A Prefeitura retirou a publicação do ar no mesmo dia da falha. Contudo, 48 horas depois, a ANPD recebeu uma denúncia e instaurou um processo de fiscalização para apurar as infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as medidas adotadas pelo município para mitigar os impactos. Dados sensíveis, como os de saúde, são protegidos pela LGPD.

Irregularidades na gestão de dados pessoais

A Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD) constatou que a publicação configurou tratamento ilegítimo de dados, pois não respeitou o princípio da finalidade, essencial para informações sensíveis. Além disso, o governo municipal falhou em comunicar o incidente à ANPD e aos titulares afetados, uma exigência para situações de risco ou dano relevante aos direitos dos titulares.

A prefeitura não respondeu formalmente às solicitações da Agência sobre o evento, o que foi considerado obstrução da atividade fiscalizatória. O processo administrativo sancionador reconheceu a prática de seis infrações à LGPD, incluindo tratamento de dados sem propósitos legítimos, falta de transparência, exposição de dados sigilosos, ausência de medidas de segurança adequadas e falha na comunicação de incidentes.

Medidas corretivas e obrigações futuras

Para reduzir os danos aos titulares e evitar a recorrência do incidente, a ANPD impôs diversas medidas corretivas à Prefeitura de Feira de Santana. Entre elas, está a nomeação de um Encarregado de dados pessoais e a elaboração e divulgação de políticas de Privacidade, Segurança da Informação e Resposta a Incidentes.

A prefeitura também deverá elaborar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), editar um ato normativo interno sobre o uso compartilhado de dados, formalizar o registro desses fluxos entre secretarias e instituir uma etapa prévia de avaliação de impacto antes de publicações em Diário Oficial.

Adicionalmente, um plano de capacitação e treinamento para servidores envolvidos no tratamento de dados pessoais será exigido, assim como a eliminação de dados tratados sem base legal ou finalidade válida. O site da Prefeitura deverá incluir informações claras sobre os dados tratados, finalidades, hipóteses legais, compartilhamentos, prazos de retenção e direitos dos titulares.

A Prefeitura de Feira de Santana também terá que publicar a infração na primeira página do seu site por seis meses. Órgãos públicos não estão sujeitos à aplicação de multa pela LGPD, mas as sanções impostas visam garantir a conformidade com a lei.

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