Anel de R$ 6 milhões: Marina Ruy Barbosa pode ser obrigada a devolver joia?

Destaques
- •Joia avaliada em R$ 6 milhões, dada à atriz Marina Ruy Barbosa pelo empresário Abdul Fares, está no centro de uma disputa familiar.
- •Especialistas em Direito de Família divergem sobre a obrigatoriedade da devolução, dependendo da natureza da doação e das provas.
- •A aplicação do Código Civil e a legislação de Dubai podem influenciar uma eventual disputa judicial.
Um anel de noivado avaliado em R$ 6 milhões, presente do empresário Abdul Fares para a atriz Marina Ruy Barbosa, tornou-se o centro de uma disputa milionária envolvendo a família proprietária das Lojas Marabraz. A polêmica surgiu após rumores de rompimento do noivado do casal, coincidindo com o pedido de recuperação judicial da varejista em outubro.
A controvérsia gira em torno do artigo 546 do Código Civil, que trata de doações em contemplação de casamento futuro. Segundo a lei, presentes oferecidos em razão de um casamento que não se concretiza podem ser objeto de pedido de restituição. No entanto, a aplicação dessa regra depende das circunstâncias em que a joia foi oferecida e das provas disponíveis.
O que diz a lei sobre presentes de casamento?
O artigo 546 do Código Civil estabelece que doações feitas em vista de um casamento futuro perdem o efeito se a união não ocorrer. Especialistas como a advogada Daniela Poli Vlavianos explicam que, se o anel foi entregue como uma doação definitiva, sem vínculo com a realização do casamento, não há obrigação automática de devolução. Contudo, se houver provas de que a joia estava condicionada à cerimônia matrimonial, o ex-noivo pode ter base legal para solicitar sua restituição.
A interpretação judicial sobre o tema não é unânime. Enquanto alguns tribunais consideram a devolução de alianças uma obrigação moral, outros já determinaram a restituição de anéis de noivado, entendendo que foram dados em razão do compromisso. A advogada Marina Aidar ressalta que, se a doação for pura, o presente integra o patrimônio do recebedor e não pode ser exigido de volta apenas pelo fim do relacionamento.
A origem e o valor da joia em disputa
O anel foi mencionado em um processo judicial envolvendo Abdul Fares e seu pai, supostamente para ilustrar o padrão de gastos do empresário, e não como parte de uma ação para recuperar o presente. A versão de que a joia seria uma herança familiar não está comprovada, e relatos indicam que a atriz já teria se oferecido para devolvê-la, mas a família não aceitou.
O alto valor da joia, R$ 6 milhões, não altera, por si só, o enquadramento jurídico, segundo Daniela Poli Vlavianos. O decisivo é a finalidade da doação. No entanto, uma disputa nesse valor teria que tramitar na Justiça comum. A advogada Júlia Moreira avalia que, com base nas informações atuais, a doação definitiva parece ter maior sustentação, a menos que surjam provas em contrário.
Legislação estrangeira e próximos passos
Um detalhe relevante é que a joia teria sido entregue em Dubai. A advogada Marina Dinamarco aponta que isso pode gerar uma discussão sobre qual legislação seria aplicável, considerando as regras brasileiras para obrigações contraídas no exterior. A Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro pode exigir cuidados adicionais na análise.
Por enquanto, não é possível afirmar que Marina Ruy Barbosa tenha obrigação de devolver o anel. A repercussão pública não deve ser confundida com uma disputa judicial efetiva. A decisão final dependerá da análise das provas, da intenção das partes e da legislação aplicável ao caso.



