99 Food é condenada a pagar R$ 50 mil por concorrência desleal contra iFood

Destaques
- •Tribunal de Justiça de SP manteve condenação da 99 Food por concorrência desleal contra iFood.
- •Campanhas publicitárias foram consideradas abusivas e com informações imprecisas.
- •Valor de R$ 50 mil por danos morais foi mantido, com indenização por danos materiais a ser calculada.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação da 99 Food por concorrência desleal contra a iFood. A decisão, publicada na sexta-feira (23), confirmou a indenização por danos morais de R$ 50 mil, a ser paga pela 99 Food ao iFood, além de indenização por danos materiais, cujo valor ainda será calculado. A 99 Food afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão.
Campanhas consideradas desleais
O caso teve início quando o iFood processou a concorrente por prática de concorrência desleal e publicidade comparativa ilícita. As campanhas em questão foram veiculadas durante o relançamento da operação da 99 Food no ano passado. Uma delas, exibida em painéis em São Paulo, trazia a chamada “chega de aaaai na sua food”, em referência ao iFood, e afirmava uma suposta cobrança de R$ 62 milhões por dia em “taxas dos brasileiros”. Outra peça divulgou comentários de redes sociais criticando o que seria um monopólio do iFood.
O relator do caso, desembargador Rui Cascaldi, esclareceu que a publicidade comparativa não é proibida, mas deve seguir parâmetros de veracidade, objetividade e ausência de abusividade. Ao analisar as campanhas, Cascaldi entendeu que elas ultrapassaram esses limites.
“A peça não informa: acusa. Serve, pois, não à prestação de informação útil, mas à desqualificação da concorrente e à promoção indireta da anunciante”, afirmou o desembargador, em voto acompanhado por unanimidade. Ele manteve o entendimento da primeira instância, que considerou as publicidades como extrapolação dos limites da licitude por se valerem de referência direta à marca concorrente, associada a elementos depreciativos e comparações não demonstradas.
Imprecisão dos dados e falta de objetividade
Em relação à publicidade sobre as supostas taxas cobradas pelo iFood, o desembargador destacou que a própria 99 Food admitiu que a cifra de R$ 62,7 milhões diários era uma “estimativa plausível, construída a partir de dados heterogêneos e desatualizados”. Para o tribunal, a apresentação desse número como fato era “apta a induzir o público em erro”.
O tribunal avaliou que os valores foram construídos a partir de dados desatualizados e que a apresentação do número como fato não era sustentada por comprovação suficiente. A 99 Food buscou desqualificar a concorrente sem divulgar informações sobre as próprias taxas, o que impediria uma comparação objetiva entre as plataformas.
A decisão também considerou que a disputa por usuários não autoriza o uso da reputação de um concorrente como instrumento de depreciação e captação de clientes. A ação, movida em 2025, questionava duas iniciativas publicitárias da 99 Food: o “Taxômetro”, que exibia em pontos da capital paulista uma quantia estimada de taxas pagas ao iFood, e “Respostas Bem Servidas”, que reproduzia comentários negativos e publicações de redes sociais criticando a empresa.
Próximos passos e posicionamento das empresas
A sentença de primeira instância, proferida pela 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo, já havia classificado as campanhas como “exploração publicitária de conteúdo depreciativo” e “aproveitamento parasitário” da reputação alheia. A decisão determinou o pagamento dos R$ 50 mil por danos morais, com correção monetária e juros desde o início da campanha, e a 99 Food arcaria com os custos do processo.
Na primeira instância, a 99 Food havia apresentado reconvenção listando práticas que considerava anticoncorrenciais por parte do iFood, como suposta coação de restaurantes e uso de influenciadores digitais para atacar a empresa. O juiz extinguiu a reconvenção, recomendando que as alegações fossem discutidas em processo separado. Agora, segundo o iFood, os desembargadores rejeitaram a tentativa da 99 Food de incluir no processo acusações de abuso de posição dominante contra a empresa.
Procurada, a 99 Food afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão e que se posicionará sobre o caso após ser oficialmente comunicada.
