Vibra Energia e Petrobras divergem sobre prazo de descontinuação de marcas

Destaques
- •Vibra Energia contesta interpretação da Petrobras sobre início da contagem do prazo para retirada de marcas.
- •A distribuidora alega que o contrato de licenciamento de marcas segue vigente até junho de 2029.
- •Mercado aguarda resolução do impasse contratual entre as duas gigantes do setor de energia.
Um impasse contratual entre Vibra Energia e Petrobras está gerando divergências sobre o prazo para a retirada das marcas da estatal. A Vibra contesta a interpretação da Petrobras sobre quando começa a contar o período de 180 dias para a apresentação de um plano de descontinuação do uso das marcas.
Enquanto a Petrobras entende que a contagem se inicia com a comunicação de desinteresse na renovação, a Vibra argumenta que o prazo se aplica apenas a casos de rescisão ou encerramento do acordo, que tem validade até junho de 2029.
A distribuidora informou à CVM que não houve mudanças materiais no impasse desde outubro de 2025 e que não há disputa judicial ou arbitral em curso. A Vibra reiterou sua posição, afirmando que apresentará o documento dentro do prazo que considera aplicável.
A companhia defende ainda que não havia motivo para uma nova divulgação ao mercado, pois os riscos associados ao contrato já estão descritos em seus documentos públicos. A questão central é a interpretação do contrato de licenciamento de marcas.

