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Antecipação do 13º salário em 2026: entenda as regras

14 de outubro de 2026

Destaques

  • •Trabalhadores podem solicitar o 13º salário junto com as férias em janeiro, mas a antecipação integral fora dessa data depende da empresa.
  • •A antecipação bancária funciona como um empréstimo, com juros e IOF, e não como um adiantamento do próprio salário.
  • •A primeira parcela do 13º corresponde à metade da remuneração de referência, com descontos de INSS e IR aplicados na segunda parcela.

A antecipação do 13º salário em 2026 é possível, mas o trabalhador não tem liberdade total para escolher a data. A principal via para adiantar o benefício é junto com as férias, mas isso exige um pedido formal feito em janeiro.

Fora dessa situação específica, a antecipação depende de políticas internas da empresa, acordos coletivos ou convenções. A legislação prevê que a primeira parcela seja paga entre fevereiro e novembro, e a empresa pode adiantar o valor integral até 30 de novembro, mas não há obrigação de aceitar a data escolhida pelo empregado.

É importante diferenciar essa antecipação do adiantamento feito por bancos. Esta última funciona como uma operação de crédito, onde o trabalhador contrai um empréstimo com juros e IOF, baseado no valor esperado do 13º, e não um pagamento antecipado direto do empregador.

Em termos práticos, um salário de R$ 4.000 pode ter a primeira parcela de R$ 2.000, com os descontos de INSS e Imposto de Renda sendo aplicados na segunda parcela, que é paga até 20 de dezembro.

Fontes

https://investnews.com.br/feed/

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