Vale-refeição e alimentação: interoperabilidade e novas regras entram em vigor em novembro

Destaques
- •A partir de 7 de novembro, cartões de vale-refeição e vale-alimentação de diferentes operadoras se tornarão interoperáveis, permitindo o uso em qualquer maquininha habilitada.
- •As novas regras estabelecem limites para taxas de desconto (máximo de 3,6%) e prazo de repasse de vendas (até 15 dias corridos) para os estabelecimentos comerciais.
- •A implementação enfrenta desafios operacionais e questionamentos judiciais por parte de algumas operadoras, mas o governo busca estimular a concorrência e ampliar as opções para os trabalhadores.
A partir de 7 de novembro, os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passarão por uma mudança significativa com a introdução da interoperabilidade. A medida, que visa ampliar as opções de uso para os trabalhadores e estimular a concorrência no setor, permitirá que cartões de diversas operadoras, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esses pagamentos, independentemente da bandeira do cartão.
A transição completa um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo do governo é garantir que os benefícios sejam utilizados em uma gama maior de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos de alimentação, beneficiando tanto os trabalhadores quanto o comércio.
O que muda para o trabalhador e o comércio?
Para o trabalhador, a principal novidade é a ampliação das possibilidades de utilização do benefício, que continuará destinado exclusivamente à alimentação. O vale-refeição é para refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é para a compra de gêneros alimentícios. As regras de uso de cada benefício permanecem como referência.
Para os estabelecimentos comerciais, as novas regras estabelecem limites para as taxas cobradas nas transações e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas. Anteriormente, comerciantes frequentemente reclamavam de taxas elevadas e prazos de recebimento que ultrapassavam 30 dias, impactando o fluxo de caixa.
Novas regras e limites estabelecidos
As principais medidas que já estão valendo ou entram em vigor integralmente em novembro incluem:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios vinculados ao PAT.
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema.
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.
É importante notar que as regras se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT. Existe uma distinção entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, o que tem gerado dificuldades de identificação e conciliação financeira para alguns estabelecimentos.
Desafios e questionamentos na implementação
Apesar da previsão de implementação integral em novembro, a mudança enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados, o que pode dificultar o funcionamento da medida no prazo previsto.
Além disso, parte das regras é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor, que contestam os limites tarifários e a imposição de alterações estruturais por meio de decreto. Algumas operadoras obtiveram decisões provisórias que suspenderam exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto, argumentando que a ampliação da aceitação pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
Próximos passos e o que esperar
A implementação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas. A expectativa é de ampliação das opções de uso dos cartões para os trabalhadores, mas a efetiva disponibilidade dependerá da conclusão dessa integração técnica.
O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras, como multas, autuações e descredenciamento do programa, atingindo operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.
Matérias originais
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