TST eleva para R$ 30 mil indenização a operadora grávida forçada a vomitar no trabalho

Destaques
- •Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que Telefônica (Vivo) e Vikstar paguem R$ 30 mil a operadora de telemarketing
- •Trabalhadora grávida era impedida de ir ao banheiro e forçada a usar lixo no posto de atendimento devido a náuseas
- •Decisão ressalta violação à intimidade e dignidade da gestante, elevando o valor da indenização original de R$ 5 mil
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (21) elevar de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais que as empresas Telefônica do Brasil (Vivo) e Vikstar Contact Center deverão pagar a uma operadora de telemarketing grávida. A trabalhadora alegou ter sido obrigada a vomitar em uma lata de lixo em seu próprio posto de atendimento para não interromper as ligações, em uma conduta que o TST considerou violar a intimidade e a dignidade da empregada.
Restrições no uso do banheiro e pressão por produtividade
Na reclamação trabalhista, a operadora relatou que seu acesso ao banheiro era restrito a autorizações de supervisores e limitado a cinco minutos. Durante a gravidez, as náuseas frequentes a obrigavam a ir ao banheiro com mais urgência e por tempo maior, o que a colocava em conflito com as regras impostas.
Segundo o relato da trabalhadora, um supervisor chegou a providenciar uma lata de lixo para que ela pudesse lidar com os vômitos sem sair do posto de trabalho. Uma colega de trabalho testemunhou o ocorrido. A operadora também afirmou ter sofrido ameaças de ter o sistema interno desligado caso fosse ao banheiro sem permissão, o que poderia ser interpretado como abandono de posto e resultar em descontos salariais.
Decisão do TST e a gravidade da conduta patronal
A indenização inicial fixada em primeira instância foi de R$ 10 mil, reduzida para R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Ao recorrer ao TST, a trabalhadora obteve o aumento para R$ 30 mil. A relatora do caso, ministra Margareth Costa, destacou que a gravidade da situação ia além da restrição ao banheiro, mas também na forma como foi aplicada.
“A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento”, afirmou a ministra. Ela ressaltou que a Constituição Federal garante proteção especial à gestação e maternidade, e que obrigar uma gestante a lidar com vômitos em seu local de trabalho, usando uma lixeira, é uma grave violação à sua intimidade e dignidade.
Defesa das empresas e próximos passos
Em sua defesa, a Telefônica e a Vikstar negaram ter controle sobre as idas ao banheiro e alegaram ter tomado conhecimento da gestação apenas por meio da ação trabalhista. Argumentaram que, mesmo com controle, seria possível gerenciar pausas para ligações e indicar melhores momentos para ausência do posto.
A decisão do TST representa um marco na proteção de trabalhadoras gestantes contra práticas abusivas no ambiente de trabalho, reforçando a importância da dignidade e da saúde da mulher durante a gravidez.



