TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos barrados
Destaques
- •TSE determina que Meta e X impeçam impulsionamento pago de conteúdos barrados por Nikolas Ferreira e Pablo Marçal.
- •Multa diária de R$ 500 mil para Meta e X em caso de descumprimento.
- •ANPD notifica Meta para esclarecer critérios de suspensão e remoção de conteúdos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agiu para conter a disseminação de conteúdos considerados inadequados por Nikolas Ferreira e Pablo Marçal. A determinação, publicada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proíbe a republicação de materiais que já haviam sido barrados pela Justiça Eleitoral.
A decisão também impõe obrigações às plataformas Meta e X (antigo Twitter). Elas devem impedir o impulsionamento pago de conteúdos associados aos dois e garantir que não haja tratamento privilegiado para os perfis na distribuição de propaganda eleitoral. O descumprimento pode gerar uma multa diária de R$ 500 mil para cada empresa.
Paralelamente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu cinco dias úteis para que a Meta esclareça denúncias sobre possíveis violações aos direitos dos usuários. A fiscalização apura critérios de suspensão de contas, remoção de publicações e restrição de alcance, motivada por relatos de bloqueios indevidos e falta de justificativas claras.
As denúncias com potencial repercussão eleitoral foram encaminhadas ao TSE, que busca garantir isonomia entre os candidatos. As plataformas precisam apresentar dados sobre o alcance e recomendação dos perfis monitorados até o fim do segundo turno, em 25 de outubro.

