TSE muda entendimento e permite que mulheres não envolvidas em fraude mantenham mandato

Destaques
- •Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatas que não participaram de fraudes à cota de gênero podem manter seus mandatos.
- •A decisão converte os votos de candidaturas fictícias em votos de legenda para o partido, em vez de anular toda a chapa.
- •O novo entendimento será aplicado inicialmente aos casos das eleições de 2022 ainda pendentes de julgamento.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou nesta quinta-feira (5) o entendimento da Corte sobre as consequências da fraude à cota de gênero em eleições. Ficou definido que mulheres eleitas que não tenham envolvimento direto com a fraude poderão manter seus mandatos. Essa mudança representa uma ruptura com a jurisprudência de dez anos, que previa a anulação de toda a chapa em casos de fraude, com a rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda.
O Drap é o documento que reúne as informações sobre a regularidade da chapa apresentada pelo partido ou federação para disputar a eleição. A Lei das Eleições estabelece que os partidos precisam garantir pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero na composição das listas. Com o novo entendimento, chapas que registrarem fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais terão os votos das candidaturas fictícias convertidos em votos de legenda, ou seja, computados para o partido. Isso vale para candidaturas a deputado federal, deputado estadual e vereador.
Análise individual de casos e aplicação inicial
Os ministros destacaram que os casos continuarão a ser analisados individualmente e não haverá validação automática dos votos. Inicialmente, esse precedente será aplicado aos casos das eleições de 2022 que ainda estão pendentes de julgamento. A decisão foi tomada ao analisar um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que rejeitou ações por abuso de poder e suposta fraude à cota de gênero em candidaturas femininas do Podemos para o cargo de deputado estadual no Amapá nas eleições de 2022. O partido registrou 25 candidaturas, sendo oito de mulheres, das quais três foram consideradas fictícias.
Divergência de entendimentos na Corte
A ministra Estela Aranha foi a única a votar contra a alteração do entendimento do TSE. Ela argumentou que permitir a validação dos votos em uma chapa com fraude comprovada pode criar instabilidade sistêmica e transformar o Judiciário em "engenheiro de resultado". Segundo Aranha, a manutenção dos mandatos em casos de fraude premiaria quem burlou a lei e comprometeria a integridade eleitoral, além de expulsar mulheres de candidaturas reais.
Em contraponto, o ministro André Mendonça, relator do caso, rebateu a colega, afirmando que a possibilidade de o novo entendimento retirar espaço de mulheres com candidaturas reais é mínima. Para ele, a decisão preserva mandatos obtidos por candidatas que não participaram da fraude, considerando-as vítimas da situação. "Quando se está diante de mulher eleita, sem ter participação alguma na fraude, ela é vítima da fraude, e como consequência punida uma segunda vez", disse Mendonça.
Próximos passos e impacto futuro
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, ressaltou que a mudança deveria ficar restrita às eleições de 2022, temendo que a nova jurisprudência crie uma "evasão" para que diretórios partidários não se animem a realizar uma distribuição equânime de recursos e cotas. Ele sugeriu que as candidaturas das eleições de 2024 deverão ser avaliadas caso a caso a partir do primeiro semestre de 2027. Com a decisão, foi mantida a eleição da deputada estadual do Amapá Zeneide Costa, enquanto as candidatas "fictícias" Albanita Castilho Ferreira, Raquel Rodrigues Delquino e Silene Correa da Silva dos Santos foram tornadas inelegíveis.



