TSE derruba prazo de 48h para uso de canais eletrônicos de campanha

Destaques
- •Tribunal Superior Eleitoral libera uso imediato de canais digitais registrados tardiamente.
- •A decisão visa agilizar a comunicação das campanhas no segundo turno eleitoral.
- •A medida impacta diretamente a estratégia de marketing digital das candidaturas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, derrubar a regra que exigia um prazo de 48 horas para o uso de canais eletrônicos registrados tardiamente por campanhas eleitorais. A medida, que vinha gerando embates judiciais, agora permite o funcionamento imediato dessas plataformas assim que forem regularizadas.
A decisão atualiza o entendimento da Corte, dispensando o intervalo de espera. Isso significa que endereços eletrônicos registrados entre o primeiro e o segundo turno das eleições poderão ser utilizados em campanha logo após a comunicação à Justiça Eleitoral.
A justificativa para a mudança, segundo o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, é a necessidade de regras compatíveis com o calendário eleitoral, especialmente o período mais curto do segundo turno. A ministra Estela Aranha ressaltou que a resolução se aplica apenas a canais oficiais das campanhas, excluindo perfis organizados pela sociedade civil ou apoiadores.

