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TSE derruba prazo de 48h para uso de canais eletrônicos de campanha

15 de outubro de 2026
TSE derruba prazo de 48h para uso de canais eletrônicos de campanha

Destaques

  • •Tribunal Superior Eleitoral libera uso imediato de canais digitais registrados tardiamente.
  • •A decisão visa agilizar a comunicação das campanhas no segundo turno eleitoral.
  • •A medida impacta diretamente a estratégia de marketing digital das candidaturas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, derrubar a regra que exigia um prazo de 48 horas para o uso de canais eletrônicos registrados tardiamente por campanhas eleitorais. A medida, que vinha gerando embates judiciais, agora permite o funcionamento imediato dessas plataformas assim que forem regularizadas.

A decisão atualiza o entendimento da Corte, dispensando o intervalo de espera. Isso significa que endereços eletrônicos registrados entre o primeiro e o segundo turno das eleições poderão ser utilizados em campanha logo após a comunicação à Justiça Eleitoral.

A justificativa para a mudança, segundo o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, é a necessidade de regras compatíveis com o calendário eleitoral, especialmente o período mais curto do segundo turno. A ministra Estela Aranha ressaltou que a resolução se aplica apenas a canais oficiais das campanhas, excluindo perfis organizados pela sociedade civil ou apoiadores.

Fontes

https://g1.globo.com/rss/g1/politica/https://www.poder360.com.br/feed/

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