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TCU propõe alíquota de 11,3% para CBS da reforma tributária

03 de novembro de 2026
TCU propõe alíquota de 11,3% para CBS da reforma tributária

Destaques

  • •Tribunal de Contas da União (TCU) sugere alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá PIS e Cofins.
  • •Proposta do TCU difere da Receita Federal ao considerar menor evasão fiscal e depende de definições pendentes sobre Imposto Seletivo e Zona Franca de Manaus.
  • •OAB e outras entidades pedem adiamento da implementação da reforma para 2028, citando complexidade e insegurança jurídica.

O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao Senado uma proposta de alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os tributos federais PIS e Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. Esta é a primeira definição oficial de alíquota para a reforma tributária do consumo, mas o cálculo do TCU diverge da Receita Federal ao incorporar uma premissa de menor evasão fiscal e depende de definições ainda pendentes, como as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) e a tributação de produtos da Zona Franca de Manaus.

A proposta do TCU, detalhada no Acórdão n.º 2933/2026, utiliza uma metodologia específica para chegar à alíquota que visa manter a carga tributária equivalente à dos tributos substituídos. No entanto, a inclusão de estimativas que dependem de definições futuras, como a alíquota do IS e a preservação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a Zona Franca de Manaus, representa vulnerabilidades que podem ser questionadas no Senado.

Caminho incerto e pressão por adiamento

Apesar da proposta do TCU, o caminho para a implementação da reforma tributária ainda é longo. Questões como a fixação das alíquotas de outros tributos, a instituição do processo tributário judicial e o disciplinamento das compensações financeiras precisam ser resolvidas. O contribuinte, atualmente, conhece apenas uma proposta de alíquota para a CBS, com a do IS ainda desconhecida.

A Constituição prevê a extinção do IPI e o início do IS em 1º de janeiro de 2027, mas o requisito de noventena (período de 90 dias entre a aprovação da lei e sua vigência) já inviabiliza essa data, exigindo uma nova emenda constitucional. Para os optantes do Simples Nacional, o prazo para decidir sobre o regime híbrido já se esgotou sem que tivessem informações completas.

Em meio a essa incerteza, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), juntamente com suas 27 seccionais, defende o adiamento da implementação da reforma para 2028. A entidade argumenta que o tempo disponível até o final de 2026 é curto diante da complexidade das alterações e alerta para o risco de aplicação de alíquotas elevadas, divergências de interpretação, aumento de custos de conformidade e judicialização de questões tributárias.

Opções para micro e pequenas empresas e o futuro da carga tributária

Enquanto as discussões avançam, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 20 de dezembro para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS ou pelo Simples Nacional. A escolha, que é irretratável, definirá se os tributos serão recolhidos em guia única do Simples ou separadamente, no regime regular, que permite o uso de créditos tributários para reduzir o imposto devido e oferecer maiores créditos aos clientes.

A decisão sobre qual regime é mais vantajoso depende do perfil da empresa e de seus clientes. Empresas que vendem para outras empresas podem se beneficiar do regime regular pela geração de créditos maiores, enquanto para as que vendem ao consumidor final, a importância dos créditos é menor. O regime regular exige, contudo, um controle fiscal mais detalhado.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que buscará discutir com o Congresso Nacional, em 2027, uma revisão dos benefícios fiscais para, no futuro, baixar a alíquota da CBS. Ele explicou que o Senado não poderá reduzir benefícios antes de 2027, pois foram aprovados em Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A reforma prevê que, com a cobrança integral do IBS (imposto de estados e municípios) a partir de 2033, a carga tributária sobre o consumo no Brasil pode somar mais de 30%, uma das maiores do mundo, embora o governo argumente que a carga atual, com o sistema complexo e tributação "por dentro", já seja de cerca de 34%.

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