STJ nega superávit de previdência retroativo para aposentado
Destaques
- •Beneficiário de previdência privada não terá direito a receber diferenças de superávit e abono de superávit com base em decisão trabalhista posterior.
- •STJ entende que alteração da base de cálculo por sentença trabalhista anos depois não autoriza pagamento retroativo.
- •Decisão reforça que superávit não é lucro e sua distribuição deve respeitar contribuições efetivas.
A 3ª Turma do STJ bateu o martelo: beneficiário de previdência privada não tem direito a receber diferenças relativas a superávit e abono com base em complementação de aposentadoria reconhecida anos depois por sentença trabalhista.
O colegiado decidiu que a alteração da base de cálculo do benefício, vinda da Justiça do Trabalho anos após o período em questão, não justifica o pagamento retroativo dessas parcelas.
A entidade previdenciária argumentou que o pagamento retroativo do superávit seria inviável, pois comprometeria o equilíbrio financeiro e atuarial do plano.
A ministra Nancy Andrighi explicou que o superávit não é lucro e sua devolução, quando cabível, deve ser feita apenas aos beneficiários que efetivamente contribuíram para sua formação e na proporção das contribuições. Ou seja, quem não contribuiu antes da alteração, não tem direito acumulado. 📉




