STJ: Divulgar dados do Cadastro Positivo não dá direito a indenização automática
Destaques
- •STJ define que simples divulgação de dados do Cadastro Positivo não gera dano moral.
- •É preciso comprovar abalo significativo aos direitos de personalidade do titular.
- •Decisão pode impactar ações judiciais sobre vazamento de dados de crédito.
A 4ª Turma do STJ botou uma pá de cal na ideia de que qualquer vazamento de dado do Cadastro Positivo gera indenização automática por dano moral. A decisão unânime, liderada pela ministra Isabel Gallotti, firmou que é preciso mais do que isso: tem que provar que a conduta do gestor do banco de dados causou um abalo significativo nos direitos de personalidade do titular.
O caso chegou ao STJ após um consumidor alegar que seus dados pessoais foram comercializados sem autorização, pedindo R$ 11.000 de indenização. A ministra explicou que, embora a LGPD e a Lei do Cadastro Positivo imponham limites, a divulgação indevida de dados comuns não leva a um dano moral automático, diferente de dados sensíveis.
Na prática, para o consumidor ganhar uma causa dessas, ele terá que comprovar que houve disponibilização, compartilhamento ou comercialização indevida de seus dados e que isso, de fato, causou um transtorno real.
Ou seja, não basta só o dado vazar, tem que mostrar o estrago. ⚖️




