STF determina gratuidade do transporte público no dia da eleição

Destaques
- •O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o transporte público coletivo seja gratuito em todo o país no dia do segundo turno das eleições.
- •A decisão visa reduzir barreiras financeiras para o eleitor, especialmente os mais pobres, garantindo maior acesso às urnas.
- •A gratuidade abrange ônibus, metrô, trem e outros modais urbanos e metropolitanos, com a obrigação de circular em frequência de dia útil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o transporte público coletivo seja gratuito em todo o país no segundo turno das eleições, que ocorrerá neste domingo (25/10). A decisão, tomada por unanimidade em outubro de 2023, visa garantir que o custo da passagem não impeça eleitores, especialmente os mais pobres, de comparecerem às urnas. A regra passou a valer a partir das eleições municipais de 2024 e, na ausência de lei específica sobre o tema, a determinação do STF prevalece até que o Congresso Nacional aprove uma legislação.
A gratuidade abrange linhas municipais, intermunicipais e metropolitanas, incluindo ônibus, trem, metrô e barcas. O serviço deve operar com a mesma frequência de um dia útil. Para eleitores de zonas rurais, o transporte gratuito já é previsto em lei desde 1974 e é organizado pela Justiça Eleitoral. Reduzir a oferta de transporte público no dia da votação é considerado crime eleitoral, com pena de até seis meses de detenção e multa.
Como funciona a gratuidade e o que diz a Justiça Eleitoral
A obrigação de oferecer transporte público gratuito no dia da eleição não está em uma lei específica, mas foi determinada pelo STF. Os ministros concluíram que o custo da passagem de ida e volta pode ser maior que a multa por não votar, o que poderia afastar eleitores de menor renda. O tribunal solicitou ao Congresso que legisle sobre o assunto, mas enquanto isso não ocorre, a decisão do STF é válida.
Na prática, cada prefeitura e governo estadual é responsável por organizar a gratuidade e definir os horários de funcionamento. Por isso, é recomendado que os eleitores consultem as regras específicas de suas cidades. A Justiça Eleitoral, por sua vez, organiza o transporte gratuito para eleitores de zonas rurais, conforme previsto em lei desde 1974.
O que é proibido e o que é permitido no dia da votação
Candidatos, partidos, federações e coligações são estritamente proibidos de oferecer transporte ou alimentação a eleitores no dia da votação. Essa prática é considerada ilegal e pode acarretar sanções eleitorais.
Por outro lado, o uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas de candidatos é permitido, desde que de forma individual e silenciosa. No entanto, a prática de boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas e podem ser punidas pela Justiça Eleitoral.
Informações e recursos para o eleitor
As eleições ocorrerão em todo o país das 8h às 17h (horário de Brasília). Eleitores na fila após o horário de encerramento receberão senhas para garantir o voto. Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, passaporte ou carteira de trabalho. O aplicativo e-Título, com foto, também é aceito, e o download e primeiro acesso estão disponíveis mesmo no dia da eleição, embora o TSE recomende não deixar para a última hora.
Para quem tem deficiência visual, a urna eletrônica conta com sistema de áudio e identificação tátil. Recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas são permitidos. A fonte oficial para informações sobre candidatos é o DivulgaCandContas, do TSE, que reúne dados pessoais, de bens, doações e contas eleitorais. O aplicativo Pardal, do mesmo tribunal, permite denúncias anônimas de irregularidades.
O que diz a pesquisa
Um estudo intitulado "TD 2869 - Transporte público gratuito e participação eleitoral", publicado em 2023 pela Texto para Discussão, investigou o impacto da oferta de transporte público gratuito no dia da eleição no comparecimento dos eleitores brasileiros. Utilizando desenhos de estudo de eventos para analisar a política de passe livre no segundo turno da eleição presidencial de 2022, a pesquisa não encontrou efeito significativo da gratuidade no transporte público sobre o comparecimento às urnas ou sobre os resultados eleitorais. No entanto, o estudo observou um aumento positivo nos níveis de mobilidade no dia das eleições, variando entre 7,2% e 17,5%. Os autores sugerem que, embora a redução dos custos monetários de transporte possa melhorar o acesso aos locais de votação, apenas essas políticas não são suficientes para aumentar o comparecimento eleitoral.
Pesquisa citada
- TD 2869 - Transporte público gratuito e participação eleitoral
Texto para Discussão · 2023
Matérias originais
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