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STF decide sobre cobrança previdenciária rural sobre receita bruta

15 de outubro de 2026
STF decide sobre cobrança previdenciária rural sobre receita bruta

Destaques

  • •Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre contribuição previdenciária rural.
  • •A decisão impactará processos suspensos e definirá regras de sub-rogação.
  • •Acompanhar a proclamação do resultado para entender as implicações práticas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (15) o julgamento de uma ação que questiona a cobrança da contribuição previdenciária de empregadores rurais sobre a receita bruta da comercialização da produção, em substituição à folha de pagamento. A discussão, no âmbito da ADI 4.395, envolve regras de financiamento da Previdência Social no setor rural e a constitucionalidade da legislação que estabelece o recolhimento do Funrural.

O julgamento, que já conta com maioria formada desde 2022, definirá as regras para o mecanismo de sub-rogação, que é a responsabilidade da empresa adquirente pelo recolhimento da contribuição. A decisão final destravará os processos suspensos sobre o tema em todo o país desde janeiro de 2025.

A expectativa é que a proclamação do resultado encerre mais de uma década de indefinição, trazendo segurança jurídica aos contribuintes e clareza à jurisprudência nacional.

Fontes

https://www.poder360.com.br/feed/

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