STF decide sobre cobrança previdenciária rural sobre receita bruta

Destaques
- •Supremo Tribunal Federal retoma julgamento sobre contribuição previdenciária rural.
- •A decisão impactará processos suspensos e definirá regras de sub-rogação.
- •Acompanhar a proclamação do resultado para entender as implicações práticas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (15) o julgamento de uma ação que questiona a cobrança da contribuição previdenciária de empregadores rurais sobre a receita bruta da comercialização da produção, em substituição à folha de pagamento. A discussão, no âmbito da ADI 4.395, envolve regras de financiamento da Previdência Social no setor rural e a constitucionalidade da legislação que estabelece o recolhimento do Funrural.
O julgamento, que já conta com maioria formada desde 2022, definirá as regras para o mecanismo de sub-rogação, que é a responsabilidade da empresa adquirente pelo recolhimento da contribuição. A decisão final destravará os processos suspensos sobre o tema em todo o país desde janeiro de 2025.
A expectativa é que a proclamação do resultado encerre mais de uma década de indefinição, trazendo segurança jurídica aos contribuintes e clareza à jurisprudência nacional.

