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STF dá um 'chega pra lá' no teto de gastos para a Defensoria Pública

12 de outubro de 2026
STF dá um 'chega pra lá' no teto de gastos para a Defensoria Pública

Destaques

  • •Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concede liminar para excluir despesas da DPU custeadas com receitas próprias do teto de gastos.
  • •Decisão atende a pedido da Anadef, que argumenta que a autonomia funcional e financeira da DPU seria comprometida.
  • •Recursos como honorários de sucumbência e do FDPU, com destinação específica, ficam fora do limite fiscal.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deu um drible no teto de gastos! Em decisão liminar, ele decidiu que despesas da Defensoria Pública da União (DPU), quando custeadas com receitas próprias, não entram mais na conta do arcabouço fiscal.

A ação, movida pela Anadef, argumentava que a autonomia financeira da DPU, garantida por emendas constitucionais, seria esvaziada se esses valores ficassem presos ao limite. A ideia é que recursos como honorários de sucumbência e do Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça (FDPU), que têm destinação específica para aparelhamento e expansão do órgão, possam ser usados sem essa amarra.

A decisão, que já está valendo e segue para o Plenário do Supremo, reforça um entendimento já visto para o Ministério Público e o Judiciário. Basicamente, o STF está dizendo que receitas que a própria instituição gera e que têm um propósito claro não devem ser contadas no mesmo bolo das despesas orçamentárias gerais. ⚖️

Fontes

https://www.poder360.com.br/feed/

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