STF dá um chega pra lá na discriminação: licença-maternidade agora é igual para mães biológicas e adotivas!

Destaques
- •STF decide por unanimidade igualar direitos de mães adotivas e biológicas.
- •Licença-maternidade de 120 dias, com prorrogação de 60 dias, para todas.
- •Decisão vale para trabalhadoras CLT e servidoras públicas, e para licenças em andamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou de dar um banho de igualdade no mercado de trabalho brasileiro! Por unanimidade, a Corte decidiu que mães adotivas terão os mesmos direitos de licença-maternidade que as mães biológicas.
A partir de agora, o afastamento remunerado será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, valendo tanto para quem foi contratado pela CLT quanto para servidoras públicas. A contagem começa a partir do 9º mês de gestação, parto, adoção ou alta hospitalar, o que ocorrer por último.
Essa decisão histórica acaba com a discriminação que existia em algumas leis estatutárias e garante que todas as crianças recebam o mesmo cuidado e atenção, independentemente da forma como chegaram à família. A única coisa que ficou de fora foi o pedido de compartilhamento da licença parental entre os membros da família.
Essa uniformização de regras é um passo gigante para a proteção da maternidade e da infância no Brasil, mostrando que, para o STF, mãe é mãe e filho é filho, sem distinção. ⚖️



