STF analisa paridade de idade em aposentadoria da Previ

Destaques
- •O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (29) o julgamento sobre a paridade de idade para homens e mulheres no cálculo da aposentadoria da Previ.
- •A ação questiona se o critério de 30 anos de contribuição para ambos os sexos é discriminatório, com autoras argumentando que mulheres deveriam ter um tempo menor, similar à Previdência Social.
- •A decisão pode impactar cerca de 21 mil mulheres seguradas pela Previ e tem potencial de custo de R$ 23 bilhões, segundo a entidade.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (29), a partir das 14h, o julgamento de um recurso que discute a aplicação do mesmo critério de idade para homens e mulheres no cálculo da aposentadoria complementar paga pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). O caso (RE 1415115, Tema 1.423 de repercussão geral) tem como relator o ministro Alexandre de Moraes. A ação foi movida por aposentadas que argumentam que a regra da Previ, que exige 30 anos de contribuição tanto para homens quanto para mulheres, causa discriminação. Elas defendem que o tempo de contribuição deveria ser proporcional ao da Previdência Social, que previa um prazo menor para mulheres. Segundo as autoras, usar a mesma regra para ambos os sexos resulta em discriminação e reduz o valor dos benefícios femininos.
O que diz a Previ e o impacto financeiro
A Previ, por sua vez, defende a validade do regulamento e argumenta que a autonomia da previdência complementar, prevista no artigo 202 da Constituição, impede a aplicação automática das regras do regime público. A entidade alega que uma mudança no cálculo comprometeria o equilíbrio financeiro do plano. Segundo estimativa apresentada no processo, uma eventual mudança na regra pode afetar cerca de 21 mil mulheres seguradas pela Previ. A Previ calcula que o custo chegaria a R$ 23 bilhões, valor que, para a entidade, comprometeria as reservas do plano.
Argumentos no STF
Durante as sustentações orais, o advogado das aposentadas, Rodrigo Studart Wernik, argumentou que a adoção de uma regra aparentemente igual para homens e mulheres gera discriminação indireta, pois desconsidera a proteção constitucional assegurada às mulheres na previdência pública. Em sentido contrário, o advogado Ophir Cavalcante Júnior, representante da Previ, defendeu a validade do regulamento. Outras entidades admitidas no processo como amici curiae também se manifestaram. A advogada Andréa Renata Joner Parry, em nome da Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Brasil, apontou efeitos discriminatórios da fórmula de cálculo e contestou o argumento de possível desequilíbrio financeiro. Já o advogado Orlando Magalhães Maia Neto, representante do Banco do Brasil, argumentou que a Constituição estabeleceu diferenças entre homens e mulheres na previdência pública, mas não no regime complementar, que tem regras contratuais e financeiras próprias.
Próximos passos
O julgamento foi interrompido em 28 de outubro após as sustentações orais, sem votos dos ministros, e é retomado nesta quinta (29). A tese a ser fixada pelo STF deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em todas as instâncias. O caso é semelhante a outras discussões recentes sobre regras diferenciadas de aposentadoria, como a que levou o Congresso a promulgar aposentadoria especial para agentes de saúde. Não é a primeira vez que o STF mexe em critério de tempo ou idade de contribuição; em junho, o tribunal já havia alterado regras ao revogar a idade mínima da aposentadoria especial.
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