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Senado debate redução da maioridade penal para 16 anos em crimes hediondos

05 de novembro de 2026
Senado debate redução da maioridade penal para 16 anos em crimes hediondos

Destaques

  • •A discussão sobre a redução da maioridade penal para 16 anos avança no Senado com duas propostas distintas.
  • •Crimes hediondos representam apenas 4,9% dos atos infracionais cometidos por adolescentes em medidas socioeducativas, segundo dados do Sinase.
  • •O impacto da redução da maioridade penal na segurança pública e a distinção entre crimes hediondos e equiparados são pontos centrais do debate.

O Senado Federal está debatendo a possibilidade de reduzir a maioridade penal para 16 anos, com foco em crimes hediondos. A discussão ganhou força com a separação da questão da PEC da Segurança Pública em duas emendas distintas, que apresentam caminhos diferentes para a aplicação da medida. Atualmente, atos infracionais cometidos por adolescentes em restrição ou privação de liberdade são regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê medidas socioeducativas.

O peso dos crimes hediondos entre adolescentes

Um levantamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) revelou que, em 2025, crimes como homicídio, estupro, latrocínio, feminicídio e tortura, considerados hediondos, somaram apenas 14,5% dos 13.367 atos infracionais registrados entre jovens em medidas socioeducativas no Brasil. Os atos mais frequentes foram roubo (29,1%) e tráfico de drogas (27,9%), que juntos representam 57% do total.

A diferença é crucial, pois o Congresso discute se a redução da maioridade penal deve abranger apenas os crimes listados na Lei 8.072/1990. Se a mudança se restringir a essa lista, apenas 4,9% dos atos infracionais seriam afetados. No entanto, se forem incluídos os crimes equiparados a hediondos pela Constituição, como o tráfico de drogas, o alcance da proposta se expande significativamente.

As propostas em debate no Senado

Duas emendas tramitam no Senado: a PEC 19/2026, da oposição, que propõe reduzir a maioridade para 16 anos em todos os crimes e para 14 anos em crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, organização criminosa e associação criminosa. A outra é a PEC 20/2026, do senador Camilo Santana (PT-CE), que sugere a redução para 16 anos apenas nos crimes "formalmente" hediondos.

A distinção entre "formalmente" hediondos e equiparados a hediondos é um ponto chave. Segundo o advogado Felippe Angeli, coordenador de advocacy do JUSTA, o termo "formalmente" na emenda de Santana restringe a mudança aos crimes da Lei 8.072/1990, excluindo o tráfico de drogas, que responde por quase 28% dos atos infracionais.

Impactos e visões sobre a redução da maioridade penal

A mudança de posição do presidente Lula, que se declarou favorável à redução da maioridade penal para 16 anos em crimes hediondos durante a campanha eleitoral, é vista por Angeli como uma "redução de danos" diante da proposta da oposição. No entanto, especialistas como Rafael Alcadipani, professor da FGV, questionam a eficácia da medida na redução da criminalidade, citando a baixa incidência de crimes hediondos cometidos por jovens.

Angeli também alerta para o risco de recrutamento de jovens por facções criminosas e ressalta que adolescentes já são responsabilizados por seus atos através das medidas socioeducativas previstas no ECA, como a internação. Ele sugere que o ECA pode ser revisado para ampliar a resposta a casos graves sem a necessidade de alterar a Constituição.

O que são crimes hediondos

Crimes hediondos são considerados de extrema gravidade e tratados com mais rigor pela legislação brasileira. A lista inclui homicídio qualificado, latrocínio, estupro e feminicídio. O tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo são equiparados a hediondos pela Constituição, mas não constam na Lei 8.072/1990. Quem é condenado por esses crimes tem restrições no direito a fiança, anistia, graça ou indulto, e prazos maiores para progressão de regime.

Existem exceções importantes: o roubo só é hediondo quando envolve arma de fogo, restrição da liberdade ou lesão grave; o homicídio só entra na lista se for qualificado; e o tráfico privilegiado não é considerado hediondo.

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