Senado aprova política nacional para uso de IA e drones na proteção ambiental

Destaques
- •Projeto de lei cria a Política Nacional de Monitoramento e Restauração Ecológica Inteligente (PNREI)
- •Sistema digital reunirá informações ambientais para identificar riscos e acompanhar fauna, mas exigirá supervisão humana em decisões com efeitos jurídicos
- •Texto segue para a Comissão de Meio Ambiente e prevê prazo de 270 dias para entrar em vigor após aprovação final
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCT) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que institui a Política Nacional de Monitoramento e Restauração Ecológica Inteligente (PNREI). A proposta visa criar um sistema digital para utilizar inteligência artificial (IA), sensores e drones na proteção ambiental e na recuperação de áreas degradadas. O objetivo é identificar riscos de incêndios e desmatamento, acompanhar a fauna e subsidiar a certificação de créditos de carbono e ativos de biodiversidade.
O texto, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA) e com parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu o nome de substitutivo e agora segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA). A iniciativa estabelece diretrizes para o uso de tecnologias digitais na preservação, fiscalização, prevenção e recuperação dos biomas brasileiros, integrando-se à Política Nacional do Meio Ambiente e ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Fiscalização digital com o Snead
O projeto cria o Sistema Nacional de Evidência Ambiental Digital (Snead), que agregará informações de satélites, sensores, drones e IA. Esta plataforma emitirá alertas precoces sobre riscos ambientais, monitorará a fauna e fornecerá dados para a verificação de créditos de carbono e ativos de biodiversidade. O Snead ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, utilizando bases de dados existentes como as do Inpe e do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A proposta original previa validação automática de créditos ambientais e alertas com força de prova pericial. No entanto, o substitutivo retirou a validação automática, estabelecendo que os alertas terão valor de elemento probatório complementar, sujeito ao direito de defesa. Sistemas automatizados não poderão ser o único fundamento para sanções, embargos ou restrições de crédito, exigindo validação humana prévia.
Os dados ambientais não pessoais serão públicos e abertos, com exceções previstas em lei. O sistema permitirá a correção de informações e a associação de dados a produtores rurais dependerá de correspondência com cadastros oficiais. Algoritmos serão desenvolvidos para identificar riscos por meio de análise de sons e imagens em tempo real, e modelos virtuais (gêmeos digitais) simularão impactos ambientais e cenários de recuperação, sempre sujeitos à avaliação de impacto ambiental e supervisão humana.
Proteção de dados e uso para agricultores
A captação de dados pessoais durante o monitoramento deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Em áreas de comunidades tradicionais, o monitoramento contínuo exigirá relatório prévio de impacto à proteção de dados e consulta às comunidades. O texto também impede que a política ou o Snead criem novas exigências para acesso a crédito, seguro ou mercado de carbono, a menos que haja previsão em lei específica.
Pessoas físicas e agricultores familiares poderão ser dispensados de algumas obrigações de avaliação e registro ao utilizarem tecnologias comerciais sem modificações em imóveis de até quatro módulos fiscais, desde que não ofereçam os sistemas a terceiros nem participem da cadeia de validação de créditos de carbono. As regras de proteção de dados continuam aplicáveis.
Recuperação ambiental e incentivos
Na recuperação de áreas degradadas, o projeto prevê o uso de drones para dispersar sementes e sensores para acompanhar ecossistemas, visando reduzir custos de reflorestamento. A automação não dispensa avaliação ecológica e supervisão humana, e proíbe sistemas que causem danos à fauna, flora ou recursos hídricos, ou que introduzam espécies invasoras. Operações de risco deverão ter mecanismos de supervisão e interrupção.
O projeto autoriza o Poder Executivo a criar linhas de crédito e incentivos para quem adotar tecnologias de restauração ambiental. Será criado o selo voluntário Eco-Tech Brasil para certificar sistemas e projetos com resultados comprovados. Também será criada a Cédula de Produto Rural Verde Digital (CPR-Verde Digital), modalidade de títulos rurais lastreados em dados de biossensoriamento autônomo, que complementarão, mas não substituirão, auditorias e exigências legais.
Responsabilidade e prazos
O substitutivo define a responsabilidade de desenvolvedores, distribuidores, aplicadores e operadores por danos ambientais causados por falhas nas tecnologias. A responsabilidade civil será objetiva, sem necessidade de comprovação de culpa. O texto estabelece prazo de 270 dias para a entrada em vigor da futura lei, após sua aprovação final.
O senador Jader Barbalho argumenta que a proteção ambiental precisa antecipar danos, enquanto o senador Esperidião Amin considera que a tecnologia pode ampliar o monitoramento e reduzir as dificuldades da fiscalização presencial, dinamizando o acompanhamento contínuo.
Matérias originais
- Avança projeto que prevê uso de IA e drones na proteção ambiental · www12.senado.leg.br



