Salário em novembro de 2026: prazo para pagamento é dia 6

Destaques
- •O quinto dia útil de novembro de 2026, data limite para pagamento de salários, será na sexta-feira, dia 6.
- •A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
- •Em caso de atraso, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho ou o sindicato da categoria para cobrar os valores devidos, com possíveis acréscimos.
O prazo máximo para o pagamento do salário referente a setembro de 2026 para trabalhadores com carteira assinada será na sexta-feira, 6 de novembro. A data segue as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que o salário mensal deve ser quitado, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
No cálculo do prazo para o pagamento dos salários, são considerados os dias de segunda a sábado como úteis. Domingos e feriados não entram na contagem. Em novembro de 2026, o primeiro dia útil será 2 de novembro (quinta-feira), seguido pelo dia 3 (sexta-feira) e 4 (sábado). O quarto dia útil será 5 de novembro (segunda-feira), e o quinto e último dia útil para o pagamento será 6 de novembro (terça-feira).
Sábado é considerado dia útil para pagamento?
Sim, para fins de contagem do prazo de pagamento de salários, o sábado é considerado dia útil, mesmo que o trabalhador não tenha expediente nesse dia. A contagem é interrompida apenas aos domingos e feriados. Essa regra é específica para o cumprimento do prazo salarial e não altera a jornada de trabalho regular do empregado.
O que acontece em caso de atraso no pagamento?
O não cumprimento do prazo estabelecido pela CLT para o pagamento do salário pode acarretar consequências para o empregador. O trabalhador tem o direito de buscar orientação e cobrar os valores atrasados, com os acréscimos legais aplicáveis, por meio da Justiça do Trabalho.
O sindicato da categoria também pode oferecer suporte aos trabalhadores na defesa de seus direitos e na adoção das medidas cabíveis. Atrasos frequentes ou prolongados no pagamento podem ser interpretados como descumprimento das obrigações do empregador, podendo levar ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesses casos, o empregado pode ter direito às verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa.
Além disso, o empregador está sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista em caso de atrasos no pagamento de salários.



