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Novas regras do vale-refeição e alimentação entram em vigor

01 de novembro de 2026
Novas regras do vale-refeição e alimentação entram em vigor

Destaques

  • •Interoperabilidade permite que cartões de diferentes operadoras de VR e VA sejam aceitos em mais estabelecimentos.
  • •Trabalhadores terão mais opções de uso, mas regras de compra e saque permanecem as mesmas.
  • •Comerciantes terão taxas limitadas a 3,6% e recebimento em até 15 dias.

A partir deste domingo (1º), novas regras para os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam a valer, introduzindo a interoperabilidade. Essa mudança permite que os cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede ampliada de estabelecimentos, com o objetivo de aumentar a concorrência entre as administradoras e reduzir custos para os comerciantes.

A interoperabilidade significa que as empresas de VR e VA compartilharão suas redes credenciadas. Na prática, um estabelecimento poderá aceitar cartões de diversas bandeiras utilizando a mesma estrutura de pagamento. Isso visa resolver o problema comum de estabelecimentos que aceitam um tipo de cartão, mas não a bandeira específica do trabalhador.

O que muda para o trabalhador?

Para os trabalhadores, a principal novidade é a maior facilidade de uso dos cartões, com mais estabelecimentos aceitando seu benefício, independentemente da operadora. No entanto, o saldo dos cartões não será aumentado, e não será possível sacar o dinheiro ou ampliar os tipos de produtos que podem ser comprados. As regras de uso de cada benefício permanecem as mesmas: o vale-refeição é destinado a refeições prontas (restaurantes, lanchonetes) e o vale-alimentação, a alimentos (supermercados).

Benefícios como medicamentos, combustíveis, cosméticos ou eletrônicos não podem ser pagos com VR ou VA, mesmo em estabelecimentos que também vendem esses itens. Bebidas alcoólicas também são consideradas incompatíveis com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O saque do saldo, a transferência entre benefícios ou para terceiros também continuam proibidos.

Novidades para os comerciantes

Os comerciantes, que há anos reclamavam das altas taxas e da demora no recebimento dos pagamentos, também terão benefícios. As novas regras limitam as taxas cobradas pelas operadoras a 3,6% e estabelecem que os valores das vendas sejam repassados em até 15 dias corridos. A interoperabilidade também reduz a necessidade de contratar múltiplas soluções de pagamento.

Essas mudanças podem melhorar o fluxo de caixa dos estabelecimentos e tornar a aceitação dos benefícios mais vantajosa. A decisão de aceitar ou não os cartões continua sendo do estabelecimento, mas a tendência é que as restrições de bandeira diminuam.

Obrigações e penalidades

As empresas não são obrigadas a oferecer vale-refeição ou vale-alimentação; essa obrigação geralmente advém de acordos coletivos ou regras internas. As novas regras do PAT alteram a forma de uso, mas não criam uma obrigação geral de oferta.

O descumprimento das novas regras pode acarretar penalidades administrativas para operadoras, estabelecimentos e outros participantes do sistema. As multas previstas na Lei nº 6.321 variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser dobradas em caso de reincidência. Empresas e profissionais inscritos no PAT têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar seus dados no sistema do programa, sob pena de exclusão.

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