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Salão de beleza é condenado a pagar R$ 15 mil por racismo contra cliente

01 de novembro de 2026

Destaques

  • •Justiça de São Paulo condena salão de beleza a pagar R$ 15 mil por danos morais a cliente negra vítima de discriminação racial.
  • •Estabelecimento cobrou valores adicionais por cabelo crespo e funcionárias usaram termos depreciativos em aplicativo.
  • •Decisão ressalta que associação pejorativa de mulher negra a animal constitui desumanização histórica e degradação étnico-racial.

A Justiça de São Paulo condenou um salão de beleza da capital a pagar R$ 15 mil em danos morais a uma cliente negra que foi vítima de discriminação racial. A decisão foi proferida pela juíza Simone Nojiecoski dos Santos, da 2.ª Vara do Juizado Especial Cível, que se baseou no Código de Defesa do Consumidor para punir o estabelecimento pelas ofensas cometidas por suas funcionárias.

O caso teve início em 13 de maio de 2025, quando o salão cobrou valores adicionais da cliente sob a justificativa de que seu cabelo crespo demandaria “maior tempo e cuidado”. Posteriormente, a cliente descobriu que funcionárias do salão utilizavam termos depreciativos contra ela em um aplicativo de mensagens.

Ofensas e defesa rejeitada

A defesa do salão de beleza tentou argumentar que as ofensas eram meramente “linguagem figurada” ou com “sentido esportivo”, sem intenção discriminatória. No entanto, a magistrada rejeitou veementemente essas alegações.

Em sua sentença, a juíza enfatizou que “a associação pejorativa de uma mulher negra a um animal (…) constitui manifestação típica de desumanização histórica e degradação étnico-racial”. A magistrada também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando evitar a reprodução de estereótipos negativos.

Responsabilidade do empregador

A juíza ressaltou a responsabilidade objetiva do empregador por atos de seus funcionários, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que o estabelecimento é responsável pelos danos causados por seus empregados durante o exercício do trabalho ou em razão dele.

A decisão, que ainda cabe recurso, destaca a importância da proteção contra práticas comerciais abusivas e a garantia de reparação pelos prejuízos sofridos por consumidores em casos de discriminação.

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