Reforma Tributária: Alíquota da CBS pode ser maior que o esperado

Destaques
- •O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3%, superior à referência de 9,21% que circulava no mercado.
- •Empresas que migraram para o regime híbrido podem ter aumento no preço de venda, mas o custo efetivo para clientes empresariais pode diminuir devido ao aproveitamento de créditos tributários.
- •Empreendedores que optaram pelo regime híbrido têm até 20 de dezembro para desistir e retornar ao Simples tradicional, antes da definição final da alíquota pelo Senado.
A alíquota prevista para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo imposto da reforma tributária com início em 2027, foi estimada em 11,3% pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Este valor é superior aos 9,21% que circulavam no mercado, gerando preocupação entre pequenos empreendedores que optaram pelo regime híbrido.
O regime híbrido permite que empresas recolham a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) separadamente do Simples Nacional. Embora aumente a complexidade e o preço de venda, possibilita a geração de créditos tributários para clientes empresariais (B2B) e o aproveitamento de créditos de insumos pela própria empresa. A Receita Federal informou que cerca de um milhão de empresas escolheram essa modalidade, cujas inscrições foram feitas com base em alíquotas menores.
O que muda com a nova alíquota?
Com a alíquota de 11,3% estimada pelo TCU, o preço de venda de um produto de R$ 100 no regime híbrido tende a ser maior em comparação com o Simples tradicional. As simulações indicam que a diferença no preço de venda pode variar de 5,2% a 8,2%, dependendo do faturamento da empresa. Nas simulações anteriores, com alíquotas menores, essa diferença era de 3,8% a 6,5%.
No entanto, o custo efetivo para o cliente empresarial pode ser menor. Isso ocorre porque, no regime híbrido, o cliente consegue aproveitar um valor maior de créditos de CBS e IBS. Nas novas simulações, a diferença no custo efetivo para o cliente varia de 1,9% a 2,7%, enquanto nas simulações anteriores ficava entre 1,6% e 2,5%.
Por que o híbrido pode sair mais barato para o cliente?
A vantagem do regime híbrido para clientes empresariais reside nos créditos tributários. A indústria pode aproveitar créditos sobre a compra de matérias-primas e insumos. Além disso, o valor integral dos tributos destacados na nota fiscal de venda gera créditos para o comprador.
No Simples tradicional, a pequena indústria tem limitações no aproveitamento de créditos sobre compras. Se o cliente for outra empresa, só poderá recuperar créditos de valores de CBS e IBS incluídos na guia única, que são inferiores. Por exemplo, para uma empresa com faturamento de R$ 2 milhões, o custo efetivo para o cliente no híbrido é de R$ 97,32, contra R$ 100 no Simples tradicional.
Contudo, o regime híbrido pode não ser vantajoso se a empresa vende predominantemente para pessoas físicas, que não se beneficiam dos créditos tributários. Nesses casos, o preço de venda mais elevado pode ser um fator decisivo na compra.
Próximos passos e desistência do regime híbrido
O Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota definitiva da CBS. Empreendedores que optaram pelo regime híbrido têm até 20 de dezembro para desistir e retornar ao Simples tradicional, antes da definição final da alíquota.
A decisão de permanecer ou sair do regime híbrido depende de fatores como faturamento, perfil de fornecedores, custos e tipo de clientes. Cálculos detalhados são essenciais para determinar a melhor opção tributária.



