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Redução da maioridade penal: Câmara avança com proposta para 16 anos em todos os crimes

05 de novembro de 2026
Redução da maioridade penal: Câmara avança com proposta para 16 anos em todos os crimes

Destaques

  • •Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que jovens de 16 e 17 anos respondam criminalmente por qualquer tipo de delito.
  • •A discussão sobre a redução da maioridade penal já ocorreu em 2015, mas o texto não avançou no Senado.
  • •A Câmara pretende votar o parecer na comissão especial e, em seguida, no plenário, em dois turnos.

A redução da maioridade penal voltou a ser debatida no Congresso Nacional, com propostas distintas tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O tema, que já é discutido há mais de uma década, ganhou novo impulso com a apresentação de um parecer na Comissão Especial da Câmara.

O histórico da discussão remonta a 2015, quando os deputados votaram a favor da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em três casos específicos: crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. No entanto, o texto não avançou no Senado Federal e, por isso, não se tornou lei nem emenda constitucional. A regra vigente permanece sendo a maioridade penal aos 18 anos.

Proposta atual na Câmara dos Deputados

O relator na Câmara dos Deputados, Mendonça Filho (PL-PE), propõe que jovens de 16 e 17 anos passem a responder criminalmente por qualquer tipo de delito. A proposta não contempla a redução para 14 anos, como chegou a ser defendido por parte da oposição. Caso condenados à prisão, esses jovens cumpririam pena em um centro especial, separado dos presos adultos, o que exigiria novos investimentos e orçamento do governo para adequação do sistema prisional.

Segundo Aluisio Mendes (Republicanos-MA), presidente da Comissão Especial, o acordo firmado com o relator prevê que o parecer seja votado no plenário no mesmo dia em que for aprovado pela comissão, em dois turnos. O impasse central, porém, reside em definir se os 16 anos valerão para todos os crimes ou apenas para os crimes listados no parecer. É importante notar que crime hediondo não é sinônimo de qualquer crime grave ou violento; trata-se de uma categoria definida por lei, que inclui estupro, latrocínio — roubo seguido de morte — e homicídio qualificado, entre outros.

As emendas no Senado Federal

No Senado Federal, a discussão foi paralisada. Por ordem de Davi Alcolumbre (União-AP), para cumprir um acordo prévio com a Câmara dos Deputados, duas emendas haviam sido apresentadas à PEC da Segurança, já aprovada.

A primeira, do senador Rogério Marinho (PL-RN), previa 16 anos como regra geral e 14 anos para crimes hediondos e uma lista específica de delitos, incluindo tortura e tráfico de drogas. A segunda emenda foi apresentada por Camilo Santana (PT-CE), que propôs a redução para 16 anos apenas para crimes hediondos, como estupro e latrocínio, mantendo os 18 anos como regra para os demais crimes. Por acordo, as duas emendas acabaram sendo excluídas da PEC da Segurança.

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