Redução da jornada para 40h: como o cálculo de horas extras pode mudar
Destaques
- •A nova jornada de 40 horas semanais, com dois dias de descanso, pode alterar o cálculo de horas extras.
- •Especialistas divergem sobre qual divisor usar (200, 220 ou 240), impactando o valor pago e o custo para empresas.
- •A regulamentação da PEC e negociações coletivas definirão os novos parâmetros.
Com o fim da escala 6x1 e a aprovação da redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, o cálculo das horas extras e o custo para as empresas podem sofrer alterações significativas. A mudança, que afeta cerca de 26,8 milhões de trabalhadores, levanta debates sobre qual divisor será utilizado para calcular o valor da hora trabalhada.
Atualmente, o divisor 220 é usado para jornadas de 44 horas. Com a nova regra, há divergências entre advogados trabalhistas: alguns defendem o divisor 200, já aplicado para jornadas de 40 horas, enquanto outros sugerem o 240, baseado na CLT. A escolha impacta diretamente o valor pago pelas horas extras, que têm adicional mínimo de 50%.
A transição para a nova jornada levará 14 meses e a falta de clareza na PEC pode gerar insegurança jurídica. Além disso, a forma de cálculo dos reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado (DSR) também precisará ser esclarecida, especialmente com a ampliação para dois dias de descanso.
A estimativa é que o custo das horas extras possa aumentar entre 10% e 32%, dependendo do divisor adotado. A regulamentação por lei e negociações coletivas serão cruciais para definir os parâmetros e evitar reduções salariais, conforme vedado pela PEC.

