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PF inicia cadastro obrigatório de empresas de serviços digitais no Sistema Nidus

23 de outubro de 2026
PF inicia cadastro obrigatório de empresas de serviços digitais no Sistema Nidus

Destaques

  • •Polícia Federal exige que empresas de serviços digitais se cadastrem no Sistema Nidus para notificar crimes online contra crianças e adolescentes.
  • •A medida, que cumpre obrigações do ECA Digital, abrange plataformas com risco de violência sexual online, mesmo que não sejam voltadas a menores.
  • •Empresas têm 60 dias para realizar o cadastro obrigatório no portal do CNCA, sob pena de não cumprimento da legislação.

A Polícia Federal (PF) iniciou, na última terça-feira (20), o cadastro obrigatório de empresas que oferecem serviços digitais no Sistema Nidus. A plataforma centralizará o envio de notificações de crimes e violações contra crianças e adolescentes no ambiente online, cumprindo obrigações previstas no ECA Digital.

Por meio do sistema, fornecedores de tecnologia poderão enviar relatórios sobre casos como exploração e abuso sexual, sequestro e aliciamento de menores na internet. O Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescentes (CNCA), vinculado à Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da PF (DICBER), será o responsável pela validação e triagem dos relatos, disponibilizando-os às autoridades competentes.

Quais empresas são obrigadas ao registro?

Sites e aplicativos direcionados às crianças e adolescentes no Brasil, cujos produtos ou serviços apresentem risco de violência sexual online, devem se cadastrar no Sistema Nidus, de acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O mesmo vale para plataformas com acesso provável pelos menores, embora não os tenham como público-alvo.

Fornecedores de conteúdo pornográfico, serviços de acompanhantes ou de agendamento de encontros ou relacionamentos de cunho sexual, mesmo que não sejam voltados aos menores, também precisam se registrar. A exigência independe do país em que a empresa é sediada ou de onde o serviço é desenvolvido ou operado, o que obriga o cadastro de plataformas internacionais atuando no Brasil.

Empresas que não se enquadrem nos requisitos também podem se cadastrar voluntariamente para o envio de relatórios facultativos. O MJSP ressalta que o “cadastro voluntário não implica o reconhecimento de que o serviço está sujeito ao ECA Digital”.

Recomendações e riscos a considerar

Segundo o MJSP, é recomendável o cadastro imediato para empresas enquadradas nas exigências que ainda não tenham identificado ocorrências, mas que verifiquem a existência de risco. Fatores como hospedagem ou compartilhamento de conteúdo gerado por usuários e a possibilidade de interação entre eles são alguns desses aspectos.

Também é importante considerar medidas de gerenciamento de riscos à segurança de crianças e adolescentes, quando houver. A plataforma visa coibir e agilizar a resposta a crimes cibernéticos que afetam os mais jovens.

Como e onde fazer o cadastro?

O cadastro obrigatório no Sistema Nidus é realizado por meio do portal do CNCA. As empresas devem fornecer o CNPJ ou registro internacional e contato de representante legal ou procurador, entre outros dados, além de informar o tipo de produto, serviço e aplicações oferecidas.

De acordo com o MJSP, o prazo para cadastramento é de 60 dias contados a partir da publicação da portaria. Após o envio, o formulário será analisado e o registro regularizado se não houver nenhuma pendência.

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