Pensão Vitalícia: Mulher de 54 anos ganha direito a sustento após 32 anos dedicada ao lar
Destaques
- •TJGO determina pensão alimentícia vitalícia para mulher afastada do mercado por 32 anos.
- •Ex-marido, servidor público, pagará 30% dos rendimentos brutos.
- •Decisão considera trabalho doméstico não remunerado e dificuldade de reinserção profissional.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que uma mulher de 54 anos terá direito a pensão alimentícia vitalícia. A decisão veio após ela ter passado 32 anos afastada do mercado de trabalho para cuidar da casa e dos filhos durante o casamento.
O ex-marido, que é servidor público, terá que repassar 30% dos seus rendimentos brutos mensalmente. A magistrada considerou que o afastamento prolongado foi uma dinâmica familiar estabelecida pelo casal, permitindo que o homem desenvolvesse a carreira enquanto a mulher se dedicava ao lar.
A decisão se baseou no entendimento do STJ de que pensões entre ex-cônjuges podem ser vitalícias em casos onde idade, saúde e dedicação à família dificultam a volta ao mercado. A juíza também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.


