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Oncoclínicas cancela assembleia após Justiça suspender OPA obrigatória

29 de outubro de 2026
Oncoclínicas cancela assembleia após Justiça suspender OPA obrigatória

Destaques

  • •Oncoclínicas cancela assembleia geral extraordinária após decisão judicial suspender exigência de OPA.
  • •A decisão da CVM pela OPA, estimada em R$ 11,7 bilhões, foi contestada na Justiça pelo Josephina III.
  • •A disputa sobre a obrigatoriedade da oferta pública de aquisição de ações continua em andamento.

A Oncoclínicas (ONCO3) informou o cancelamento de uma assembleia geral extraordinária (AGE) que estava marcada para 3 de novembro. A decisão ocorreu após a Justiça de São Paulo suspender temporariamente a exigência de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com a suspensão judicial, a administração da empresa considerou que a assembleia perdeu sua finalidade.

A assembleia havia sido convocada a pedido dos fundos Latache IV, Nova Almeida e Latache MHF I. A reunião extraordinária iria deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos do acionista Josephina III até que a obrigação de realizar a OPA fosse cumprida. O Josephina III, veículo ligado à gestora americana Centaurus Capital, ficaria impedido de votar na deliberação sobre a suspensão de seus próprios direitos.

O imbróglio da OPA na Oncoclínicas

A obrigatoriedade da OPA foi determinada pelo colegiado da CVM devido a uma reorganização societária realizada em novembro de 2024. Essa reorganização teria disparado um mecanismo conhecido como “pílula de veneno” (poison pill), que protege acionistas minoritários em caso de mudanças de controle. O mecanismo estipula a obrigatoriedade de uma OPA quando um investidor adquire participação acionária igual ou superior a 15%.

Na ocasião, uma reorganização societária promovida pelo Goldman Sachs fez o Josephina III aparecer diretamente como titular de 16,05% da companhia. Para a Latache, uma das principais acionistas, a reorganização fez o Josephina III deter participação acima do limite estatutário, o que desencadearia a obrigação de realizar a OPA.

Interpretações divergentes sobre a OPA

A Centaurus e o Goldman Sachs defendem uma interpretação diferente. Segundo eles, a gestora americana já possuía exposição econômica superior a 15% antes mesmo da abertura de capital da Oncoclínicas, em 2021, por meio de veículos administrados pelo banco. Dessa forma, a reorganização de 2024 apenas tornou direta uma participação que já existia, enquadrando a operação em uma das exceções previstas no estatuto.

Inicialmente, a área técnica da CVM concordou com esse entendimento e concluiu que a OPA não era necessária. O colegiado, no entanto, reverteu essa decisão, que agora está novamente em xeque após a decisão judicial. A ação anulatória movida pelo Josephina III contesta a obrigatoriedade de disparar a oferta aos demais acionistas.

Próximos passos e estimativas

Em 25 de agosto, o colegiado da CVM determinou um prazo máximo de 60 dias para a realização da OPA pela Centaurus. As estimativas de mercado apontam para uma operação de aproximadamente R$ 11,7 bilhões. A decisão judicial que suspendeu provisoriamente os efeitos da decisão da CVM que determinava a realização da OPA é provisória.

A discussão sobre a obrigatoriedade da OPA continua sujeita aos desdobramentos do processo judicial e da disputa regulatória. A Oncoclínicas enfatizou que não é parte na ação anulatória movida pelo Josephina III contra a CVM.

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