MPT exige remoção de assédio eleitoral e multa de R$ 50 milhões da Meta
Destaques
- •Ministério Público do Trabalho entra com ação judicial contra a Meta para remover conteúdos de assédio eleitoral.
- •O órgão pede a retirada das publicações em 24 horas e uma multa de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
- •A ação visa coibir a perseguição e demissão de funcionários por suas escolhas políticas.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação judicial contra a Meta, empresa dona do Instagram, Facebook e WhatsApp, exigindo a remoção imediata de conteúdos que incentivem o assédio eleitoral. A ação, apresentada nesta quinta-feira (29), visa coibir práticas de empresários que perseguem ou demitem funcionários por suas escolhas políticas.
O MPT pede que as publicações consideradas abusivas sejam retiradas do ar em um prazo de até 24 horas. Além disso, a ação cobra uma multa de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, como forma de punição e desestímulo a novas práticas semelhantes.
O que diz a ação do MPT
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação judicial busca garantir que as plataformas digitais não sejam utilizadas como ferramentas para a prática de assédio eleitoral. A intenção é proteger o direito dos trabalhadores de expressarem suas opiniões políticas sem sofrerem retaliações no ambiente de trabalho.
A atuação do MPT visa coibir a pressão indevida por parte de empregadores, que poderiam utilizar as redes sociais para disseminar informações ou incentivar comportamentos que violem a liberdade de escolha política dos seus colaboradores.
Impacto nas redes sociais e próximos passos
A exigência do MPT à Meta representa um passo importante na regulamentação do uso das redes sociais em períodos eleitorais, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos trabalhistas e à liberdade de expressão política.
Caso a Meta não cumpra a determinação de remoção em 24 horas, poderá estar sujeita a sanções adicionais, além da multa já estipulada. A ação judicial busca estabelecer um precedente para futuras ocorrências de assédio eleitoral em ambientes virtuais.
Matérias originais
- Confira o Olhar Digital News na íntegra (29/10/2026) · olhardigital.com.br



