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Ministério da Saúde atualiza Regimento Interno e define competências de 7 secretarias

05 de novembro de 2026
Ministério da Saúde atualiza Regimento Interno e define competências de 7 secretarias

Destaques

  • •Novo Regimento Interno do Ministério da Saúde detalha atribuições de 7 secretarias e unidades administrativas.
  • •A medida visa organizar a estrutura da pasta e formalizar competências, incluindo áreas como saúde digital e atenção primária.
  • •A portaria revoga quatro normas anteriores e entra em vigor com a publicação.

O Ministério da Saúde publicou nesta quinta-feira (5.nov.2026) um novo Regimento Interno que estabelece a estrutura organizacional da pasta e define as atribuições de suas unidades administrativas. A Portaria GM/MS nº 12.169, assinada pelo ministro Alexandre Padilha em 1º de outubro, detalha as competências de 7 secretarias e outras unidades, visando reorganizar o funcionamento do órgão.

O documento, com 874 artigos distribuídos em 22 títulos, abrange as competências dos órgãos de assistência direta ao ministro, das secretarias, dos departamentos, das unidades descentralizadas, dos órgãos colegiados e das entidades vinculadas ao ministério. Entre as áreas contempladas estão as secretarias de Atenção Primária à Saúde, de Atenção Especializada à Saúde, de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, de Vigilância em Saúde e Ambiente, de Saúde Indígena, de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e de Informação e Saúde Digital.

Foco em Saúde Digital e Transformação do SUS

Um dos pontos de destaque do novo regimento é a definição das atribuições da Secretaria de Informação e Saúde Digital. Este órgão será responsável por formular e coordenar a política nacional de informação e saúde digital do SUS (Sistema Único de Saúde).

As competências desta secretaria incluem a coordenação de ações de transformação digital do SUS, o desenvolvimento e a incorporação de tecnologias digitais, a telessaúde e o uso de inteligência artificial. Adicionalmente, o órgão deverá monitorar a segurança da informação e coordenar ações de monitoramento e avaliação do sistema de saúde digital.

Descentralização e Validade de Atos

O regimento também prevê que as competências atribuídas a cada hospital federal deixarão de produzir efeitos para a unidade quando for publicada a extinção de sua estrutura organizacional no Ministério da Saúde, em decorrência da descentralização administrativa. Essa medida visa adequar a estrutura do ministério às novas diretrizes de gestão.

A portaria publicada preserva a validade dos atos administrativos que foram praticados durante a vigência das competências anteriores. Isso garante a continuidade e segurança jurídica das ações realizadas até a entrada em vigor do novo regimento.

Revogação de Normas Anteriores

Com a publicação do novo Regimento Interno, quatro portarias anteriores foram revogadas. São elas: as Portarias GM/MS nº 1.844, de 2016, e nº 1.419, de 2017, e as Portarias SE/MS nº 756, de 2017, e nº 801, de 2020. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, nesta quinta-feira (5.nov.2026).

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