Minha Casa, Minha Vida: novas regras para seleção de famílias beneficiadas

Destaques
- •Ministério das Cidades atualiza regras para seleção de famílias no programa Minha Casa, Minha Vida.
- •Modalidade Compra Assistida prioriza vítimas de desastres naturais e de obras públicas federais.
- •Projeto de Lei aprovado na Câmara permite uso de recursos do Fundo Social para compra de eletrodomésticos e móveis.
O Ministério das Cidades publicou novas regras para a seleção de famílias que poderão receber imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida. A medida, divulgada no Diário Oficial da União, visa atender pessoas que perderam suas casas em desastres naturais ou que precisam desocupar suas moradias devido a obras públicas federais. A iniciativa faz parte da modalidade Compra Assistida, criada em 2024 para auxiliar vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, permitindo que o governo federal custeie a aquisição de imóveis novos ou usados sem ônus para os beneficiários.
Quem poderá receber os imóveis?
A nova regulamentação amplia o alcance da modalidade Compra Assistida para todo o país. Serão contempladas famílias de baixa renda, enquadradas nas faixas 1 e 2 do programa, que se encontrem em duas situações específicas. A primeira é para vítimas de desastres, cujas únicas moradias foram destruídas ou interditadas após emergências ou calamidades públicas reconhecidas pelo governo federal. A segunda é para famílias afetadas por obras federais que prevejam atendimento habitacional, necessitando deixar suas residências.
No caso de desastres, a regra se aplica a ocorrências a partir de 13 de outubro de 2026, com possibilidade de atendimento excepcional a famílias afetadas desde 31 de julho de 2025, desde que cumpram as condições estabelecidas. A seleção das famílias será baseada em informações fornecidas pelos governos locais, com a verificação dos critérios a cargo da Caixa Econômica Federal.
Como funcionará a escolha do imóvel?
Após a aprovação, as famílias terão um prazo de 90 dias para indicar um imóvel novo ou usado que atenda às exigências do programa. As moradias devem ter o número de quartos adequado à quantidade de moradores e atender às necessidades de acessibilidade para idosos e pessoas com deficiência. O valor do condomínio não poderá exceder 30% da renda bruta mensal da família.
A assinatura do contrato deverá ocorrer em até 30 dias após a convocação pela Caixa. O imóvel adquirido não poderá ser vendido, alugado ou negociado nos primeiros cinco anos. Caso a primeira indicação não seja aprovada, a família terá mais 90 dias para apresentar outra opção, respeitando o limite de 12 meses para a conclusão da contratação. O descumprimento dos prazos pode levar à perda do benefício.
Responsabilidades e acompanhamento
Os governos locais terão a responsabilidade de identificar as famílias afetadas, conferir a documentação e encaminhar as informações para análise. A Caixa Econômica Federal ficará encarregada de verificar os requisitos, divulgar as listas de aprovados, orientar os beneficiários e formalizar os contratos. A análise poderá cruzar dados com bases federais como o Cadastro Único (CadÚnico), o FGTS e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Após a mudança, os governos locais deverão acompanhar as famílias por 24 meses, oferecendo orientações sobre despesas com moradia, regras de condomínio e acesso a serviços públicos. É importante notar que, embora a aquisição do imóvel seja custeada pelo governo, os beneficiários continuarão responsáveis por despesas como IPTU, condomínio e serviços urbanos.
Ampliação de benefícios para habitação
Em paralelo, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite usar recursos do Fundo Social para comprar bens móveis de primeira necessidade e eletrodomésticos da linha branca vinculados às operações do Programa Minha Casa, Minha Vida. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) para o Projeto de Lei 3737/24.
Para Hildo Rocha, a medida atende às condições de habitabilidade das famílias beneficiárias, alinhada ao conceito contemporâneo de habitação adequada. A proposta original alterava a Lei 14.620/23, mas o substitutivo altera a Lei 12.351/10 para prever o uso exclusivo do Fundo Social. Fernanda Pessoa acrescentou que a mudança poderá viabilizar a entrega de moradias em formato semimobiliado.
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



