Lula sanciona lei que torna Exame Nacional de Avaliação Médica obrigatório

Destaques
- •O Exame Nacional de Avaliação Médica (Enamed) agora é obrigatório para estudantes de medicina obterem o registro profissional.
- •A prova será aplicada em três etapas ao longo do curso, com critérios de aprovação a serem definidos por comissão.
- •A nova lei entra em vigor a partir de 2027, com a prova sendo realizada semestralmente.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação Médica (Enamed) para que estudantes de medicina possam obter o registro profissional e atuar na profissão. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença dos ministros da Saúde, Alexandre Padilha, e da Educação, Leonardo Barchini. O texto, apresentado pelo governo federal em junho deste ano na forma de medida provisória, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro.
Novas diretrizes do Enamed
As novas diretrizes do Enamed preveem a aplicação da prova em três períodos ao longo do curso de Medicina. Apenas com o resultado satisfatório o graduando obterá o registro profissional no Conselho Regional de Medicina. O exame, que já existia desde 2025, era utilizado anteriormente para avaliar a qualidade dos cursos e selecionar candidatos para programas de residência médica. Agora, passa a ter também a função de verificar se o formando atingiu o desempenho mínimo considerado necessário para atuar como médico.
O texto original da medida provisória previa duas provas durante a graduação, mas o texto aprovado propõe três etapas de avaliação. Elas serão realizadas ao final do quarto semestre, ao final do oitavo semestre (antes do internato) e ao final do décimo segundo semestre. Os critérios de aprovação e o nível de desempenho exigido ainda serão definidos por uma comissão responsável.
Quem está isento e próximos passos
A exigência de nível proficiente no Enamed para o exercício da Medicina não se aplica aos estudantes que já estavam matriculados em cursos de graduação em Medicina no Brasil antes da publicação da medida provisória. Esses estudantes permanecerão submetidos às normas vigentes à época de seu ingresso na instituição de ensino superior. Médicos graduados com diploma reconhecido nacionalmente antes da medida provisória também não precisarão fazer o exame.
Participantes que não obtiverem nível proficiente após o resultado final do Enamed poderão refazer a terceira etapa do exame em outras edições. A nota individual obtida no resultado final pelo participante que alcançar nível proficiente também poderá ser utilizada no processo seletivo para ingresso direto em programas de residência médica. Médicos formados em instituições estrangeiras aprovados na primeira etapa do Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira) até a data de publicação da MP não serão submetidos ao Enamed.
A prova será realizada semestralmente, a partir de 2027, e unificará as matrizes de referência e os instrumentos de avaliação no âmbito do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) para os cursos de medicina. Também passará a ser a prova objetiva do Revalida e do acesso direto do Enare (Exame Nacional de Residência).
Matérias originais
- Lula sanciona lei que institui 'OAB da Medicina' para novos médicos · g1.globo.com
- Ao vivo: Lula sanciona lei que institui o Enamed · poder360.com.br


