Lei Maria da Penha: proteção para mulheres vítimas de violência no trabalho

Destaques
- •Mulheres vítimas de violência doméstica podem ter o vínculo de trabalho mantido durante afastamento judicial de até seis meses.
- •Em caso de afastamento, o empregador paga os primeiros 15 dias, e o INSS cobre o restante para seguradas do RGPS.
- •A série 'Direito Delas' da CNN Brasil detalha os direitos e como acionar a legislação para proteção no ambiente profissional.
A violência doméstica pode se estender ao ambiente de trabalho, com ameaças, perseguições e controle que comprometem a rotina profissional e a renda da mulher. Agressor pode aparecer no local de trabalho ou contatar colegas, e a vítima pode precisar faltar para buscar atendimento médico, registrar ocorrências ou participar de procedimentos judiciais, dificultando a conciliação entre segurança pessoal e responsabilidades profissionais.
No entanto, a legislação brasileira oferece amparo. A Lei Maria da Penha prevê medidas para proteger a mulher, permitindo que a Justiça determine o afastamento do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. Em dezembro de 2025, o STF definiu como funciona o pagamento durante esse período, estabelecendo que o empregador é responsável pelos primeiros 15 dias para trabalhadoras com vínculo de emprego e seguradas do RGPS, enquanto o INSS cobre o período restante. Para seguradas sem vínculo empregatício, o pagamento é integralmente da Previdência Social, e para não seguradas, o STF prevê a possibilidade de prestação assistencial.
Afastamento judicial e proteção no trabalho
O afastamento do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo, é uma medida que a Justiça pode determinar com base na Lei Maria da Penha para preservar a integridade física e psicológica da mulher. Essa medida não é automática e precisa ser avaliada judicialmente. O STJ definiu em 2019 que o pedido deve ser analisado pelo juízo responsável pelo caso de violência doméstica, e não pela Justiça do Trabalho, por se tratar de uma medida de assistência.
A mulher pode solicitar essa medida protetiva diretamente, sem a necessidade de acompanhamento de advogado nessa etapa inicial. O afastamento é importante quando o trabalho representa um risco à segurança ou quando a vítima precisa lidar com as consequências da violência. A legislação não obriga toda vítima a deixar o emprego; o afastamento depende da necessidade identificada em cada caso.
Quando o agressor interfere no ambiente profissional
Se o agressor aparecer no local de trabalho, ameaçar a mulher ou tentar contato, ela pode comunicar a chefia, o RH ou a segurança, apresentando informações para que providências de proteção sejam avaliadas. Medidas como restringir o acesso do agressor às dependências da empresa podem ajudar a diminuir os riscos, sempre considerando a segurança da mulher e as particularidades do caso.
Em casos de ameaça, perseguição ou agressão, a mulher pode procurar as autoridades policiais e pedir medidas protetivas de urgência. O artigo 22 da Lei Maria da Penha prevê a proibição de aproximação do agressor, com fixação de limite mínimo de distância e proibição de contato por qualquer meio de comunicação.
Proteção para servidoras públicas e onde buscar ajuda
Para servidoras públicas, a Lei Maria da Penha prevê acesso prioritário à remoção para outro local de trabalho, quando necessário à proteção. Essa medida deve ser analisada de acordo com a situação e os requisitos legais.
A mulher em situação de violência doméstica pode buscar ajuda em Delegacias de Defesa da Mulher, outras unidades policiais para registrar ocorrência e solicitar proteção, ou pela Central de Atendimento à Mulher (telefone 180). Em emergências com risco imediato, a Polícia Militar (190) deve ser acionada. Orientação jurídica também pode ser obtida pela Defensoria Pública. Guardar mensagens, registros de ameaças e boletins de ocorrência pode auxiliar na demonstração dos fatos às autoridades.
Matérias originais
- Violência doméstica no trabalho: do afastamento ao pagamento do salário · cnnbrasil.com.br



