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Lei Maria da Penha: direitos para mulheres em dependência financeira

23 de outubro de 2026
Lei Maria da Penha: direitos para mulheres em dependência financeira

Destaques

  • •Lei Maria da Penha prevê medidas como auxílio-aluguel e alimentos provisionais para mulheres em situação de violência.
  • •Medidas protetivas de urgência podem ser solicitadas sem advogado ou boletim de ocorrência.
  • •Mulheres podem solicitar divórcio no Juizado de Violência Doméstica, mas partilha de bens é tratada em outro juízo.

A dependência econômica é um dos principais obstáculos para mulheres que desejam deixar um relacionamento violento. Quando o controle financeiro, de documentos e bens está nas mãos do companheiro, a decisão de sair de casa se torna um cálculo de sobrevivência, com receio de não conseguir arcar com despesas básicas, sustentar filhos ou contratar um advogado. No entanto, a Lei Maria da Penha oferece um arcabouço legal para auxiliar essas mulheres a romperem o vínculo com mais segurança, prevendo proteção patrimonial, assistência jurídica, alimentos provisionais e auxílio-aluguel.

A série Direito Delas, publicada pela CNN Brasil, detalha como essas leis podem ser acionadas na prática. Uma das garantias é que o pedido de medidas protetivas de urgência não exige a contratação de um advogado nem a apresentação prévia de um boletim de ocorrência. Conforme o artigo 27 da Lei Maria da Penha, a mulher pode solicitar essas medidas diretamente ou por meio do Ministério Público. O artigo 19, parágrafo 5º, reforça que tais medidas independem da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, ou da existência de inquérito policial.

Medidas de sustento e moradia garantidas pela lei

A Lei Maria da Penha contempla ferramentas para suprir necessidades imediatas de sustento e moradia. O artigo 22, inciso V, permite que o juiz determine o pagamento de alimentos provisionais ou provisórios ao agressor, uma medida que pode ser solicitada no contexto da proteção de urgência. Adicionalmente, o artigo 23, inciso VI, possibilita a concessão de auxílio-aluguel à mulher, com valor definido conforme sua vulnerabilidade social e econômica, por um período de até seis meses. As despesas com esse auxílio podem ser custeadas por recursos do Sistema Único de Assistência Social.

O artigo 23, inciso III, também autoriza o juiz a determinar o afastamento da mulher do lar, sem prejuízo de seus direitos sobre bens, guarda dos filhos e alimentos. Essa medida visa proteger a mulher que precisa sair de casa para se afastar da violência, mas teme perder sua parte no patrimônio. O afastamento do lar é uma medida de proteção e não implica renúncia aos direitos patrimoniais, que serão analisados conforme o regime de bens. A lei também prevê a possibilidade de reconduzir a mulher e seus dependentes à residência após o afastamento do agressor e a matrícula ou transferência dos filhos para escolas próximas ao novo domicílio.

Assistência jurídica e facilitação do divórcio

Para formalizar o divórcio ou a dissolução da união estável, a assistência de um advogado ou defensor público é essencial. Mulheres sem condições financeiras podem buscar atendimento gratuito através da Defensoria Pública ou de assistência judiciária gratuita, conforme previsto no artigo 28 da Lei Maria da Penha, que garante atendimento específico e humanizado. O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso III, prevê o encaminhamento à assistência judiciária para ajuizamento de ações como separação judicial, divórcio e dissolução de união estável.

Um avanço significativo é a possibilidade, introduzida pela Lei 13.894, de 2019, de a mulher propor a ação de divórcio ou dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa medida visa facilitar o acesso à Justiça, permitindo que o pedido de encerramento do vínculo seja tratado no mesmo juizado que lida com a violência doméstica. Contudo, a pretensão relacionada à partilha de bens é excluída da competência desses juizados e deverá ser tratada em juízo próprio. O Código de Processo Civil também estabelece o foro do domicílio da vítima para essas ações e prevê prioridade de tramitação para procedimentos em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.

O divórcio independe de acordo ou partilha de bens

É fundamental que as mulheres compreendam que a falta de recursos financeiros ou a discordância do companheiro não são impeditivos para a busca do divórcio. O fim do casamento ou da união estável não depende da autorização do outro cônjuge, e a discussão sobre a divisão de bens pode ocorrer separadamente. A mulher pode buscar orientação jurídica para formalizar o fim da relação e tratar de questões como patrimônio, guarda dos filhos e alimentos, mesmo sem conhecer todo o patrimônio do casal inicialmente.

Mulheres em situação de violência podem procurar a Defensoria Pública, Delegacias de Defesa da Mulher ou outros serviços especializados. O Ligue 180 oferece orientações e recebe denúncias, enquanto o 190 deve ser acionado em casos de perigo imediato. A busca por orientação jurídica pode e deve ocorrer paralelamente às medidas de proteção à integridade física e psicológica.

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