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Justiça suspende regras da Meta sobre uso de conteúdo jornalístico para IA

04 de novembro de 2026
Justiça suspende regras da Meta sobre uso de conteúdo jornalístico para IA

Destaques

  • •Decisão judicial provisória impede a Meta de coletar e usar conteúdos de veículos de comunicação brasileiros sem autorização para treinar inteligência artificial.
  • •A liminar suspende novas regras comerciais da empresa, que entrariam em vigor em novembro, e fixa multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
  • •A decisão é vista como um marco na proteção de direitos autorais e na defesa da sustentabilidade do jornalismo profissional frente a grandes plataformas digitais.

A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira (3) uma liminar à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) em ação contra a Meta, empresa dona do Facebook, Instagram e WhatsApp. A decisão suspende novas regras comerciais da Meta e proíbe a coleta e o uso não autorizados de conteúdos dos veículos associados, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial (IA).

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu parte dos Termos Comerciais da Meta, previstos para entrar em vigor em 20 de novembro. As novas condições permitiriam à empresa usar programas automatizados, como web scrapers, bots e rastreadores, para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos de comunicação. A autorização abrangeria materiais publicados fora das plataformas da Meta, inclusive obras protegidas por direitos autorais.

Ameaça aos direitos autorais e ao jornalismo

As associações argumentaram que a Meta alterou unilateralmente seus Termos Comerciais, permitindo a coleta para o treinamento de IA que abrangeria reportagens, fotografias, ilustrações, programas e produções audiovisuais, inclusive materiais protegidos por direitos autorais. Na avaliação das associações, a mudança permitiria à empresa copiar e armazenar conteúdos jornalísticos para alimentar seus sistemas de inteligência artificial sem autorização específica dos titulares dos direitos.

A decisão ressalta a necessidade de autorização dos titulares para reprodução e exploração comercial de obras protegidas, apontando indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual na proposta da Meta. As entidades também alertaram para o desequilíbrio econômico entre plataformas digitais e empresas responsáveis pela produção de informação jornalística.

O que a liminar determina

A liminar obriga a Meta a manter as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições pela recusa das novas condições. A Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões. O magistrado também proibiu a empresa de utilizar, ou permitir que terceiros utilizem, softwares automatizados para acessar e coletar conteúdos dos sites das entidades para treinar os sistemas de IA da empresa.

A decisão brasileira é apontada como a primeira conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra essas alterações contratuais da Meta. Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as novas regras após ação de dez grupos de mídia do país, alegando risco de apropriação indevida de artigos, fotografias e vídeos.

Próximos passos e repercussão

A liminar é provisória e vale até o julgamento definitivo da ação. O juiz deu prazo de 30 dias úteis para que as associações apresentem o pedido principal do processo. O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, disse que a liminar é um sinal positivo contra o abuso de poder econômico por parte de grandes plataformas digitais e um primeiro passo para que modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros.

A decisão representa uma vitória inicial das três associações na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade. A Meta não respondeu aos contatos da reportagem até a publicação desta matéria.

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